Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres Post publicado:18/10/2025 Categoria do post:STJ Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres Leia mais artigos Post anteriorAtraso na entrega do imóvel: o entendimento do STJ e as formas de se proteger Próximo postAberto prazo para amici curiae em repetitivo sobre critérios de juros abusivos nos contratos bancários Você também pode gostar Acordo em rescisória da Fazenda mostra que solução consensual é possível em qualquer fase do processo 04/11/2024 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre improbidade administrativa 25/07/2024 Intimação do devedor é obrigatória quando o cumprimento provisório de sentença se torna definitivo 17/04/2026
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