Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres Post publicado:15/10/2025 Categoria do post:STJ Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres Leia mais artigos Post anteriorAtraso na entrega do imóvel: o entendimento do STJ e as formas de se proteger Próximo postOAB-PB completa 94 anos como referência na defesa da advocacia Você também pode gostar Um agente, vários delitos: o STJ diante dos crimes em concurso 15/06/2025 Audiência pública do STJ discutirá metas de inovação no Poder Judiciário 12/07/2024 Corte Especial confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias 05/09/2025