Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul leva STJ a suspender prazos processuais Post publicado:05/05/2024 Categoria do post:STJ Os prazos processuais definidos no normativo voltam a correr em 11 de maio. Leia mais artigos Post anteriorRestaurante terá que indenizar cliente que sofreu acidente no drive-thru Próximo postESG sofre aceleração regulatória Você também pode gostar Itaipu Binacional não se sujeita à Lei das Estatais 18/02/2025 Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre sucessão testamentária 15/05/2024 Espaço Cultural inaugura exposição Brasília, de Pedro Garcia 12/02/2025