A Terceira Turma entendeu que a reserva especial é constituída pelo excedente, ou seja, não tem natureza previdenciária, e a devolução desse valor deve ser feita aos que contribuíram.
A Terceira Turma entendeu que a reserva especial é constituída pelo excedente, ou seja, não tem natureza previdenciária, e a devolução desse valor deve ser feita aos que contribuíram.