Espírito Santo cria programa para registro de créditos de carbono

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O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), editou decreto que cria o Programa Capixaba de Carbono e Soluções Baseadas na Natureza (PCSBN). A iniciativa vai orientar as ações voltadas para emissão, validação, verificação, comercialização e registro dos créditos de carbono, com objetivo de atrair investimentos para o estado no setor de redução, remoção e captura dos gases de efeito estufa (GEE).

De acordo com o governo estadual, o PCSBN foi construído em parceria com organizações internacionais, como a World Resources Institute (WRI Brasil), a World Wildlife Fund (WWF-Brasil), a The Nature Conservancy (TNC) e Conservation International (CI). O objetivo é estabelecer uma governança dos projetos de carbono no Espírito Santo e criar o “primeiro mercado jurisdicional de altíssima integridade de carbono do Brasil”. 

O novo programa atuará de forma integrada e complementar ao Programa Reflorestar, ao Programa Capixaba de Mudanças Climáticas, ao Plano Estadual de Descarbonização e Neutralização de Gases de Efeito Estufa e outras iniciativas, planos e ações do governo que visem a implementação de instrumentos econômicos que viabilizem a resiliência climática por meio de intervenções sistêmicas, eficientes e adaptadas localmente.

A assinatura do decreto ocorreu durante participação de Casagrande na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 28), em Dubai, nos Emirados Árabes, no dia 3 de dezembro, mas a publicação da normativa aconteceu apenas na última quinta-feira (7). Ainda no evento, o governador anunciou outras medidas para enfrentamento, mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 

Uma delas foi o lançamento do já citado Plano Estadual de Descarbonização e Neutralização de Gases de Efeito Estufa, que traz políticas, diretrizes e estratégias para neutralização das emissões dos gases de efeito estufa no estado até 2050. O documento está disponível para consulta pública por 30 dias. 

Outro decreto editado pelo governador na oportunidade estabelece as medidas administrativas necessárias para transição de uso dos combustíveis fósseis para biocombustíveis, nos veículos da frota da administração pública estadual. A expectativa é substituir oito milhões de litros de combustíveis fósseis dos veículos leves da frota por biocombustíveis, como o etanol hidratado. O prazo de adaptação para a transição será de até 365 dias a contar da publicação do decreto.

Teste do pezinho 

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.205/2023, que obriga maternidades, hospitais e demais estabelecimentos de saúde a informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos quais doenças são detectadas pelo teste do pezinho, bem como as doenças que não são detectáveis no exame. 

O objetivo é possibilitar aos pais a opção de realizar exames complementares em seus filhos para a detecção das doenças raras. A medida se aplica tanto aos estabelecimentos públicos quanto privados. 

De acordo com o texto, as informações deverão ser oferecidas em material impresso, independentemente do requerimento dos pais, podendo ser em mídia digital, e deverão também constar em sítio próprio na internet, caso o estabelecimento de saúde o tenha. Os estabelecimentos também deverão afixar cartaz com orientações. 

O não cumprimento das regras para instituições particulares implicará em multa no valor de 2 mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), dobrando em caso de reincidência. Já no caso das instituições públicas, haverá advertência para o responsável pela unidade, “de forma que o mesmo fique impedido de qualquer promoção funcional, durante os dois anos seguintes”.

Produtos cosméticos 

No Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei 11.617/2023, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes no estado. 

As instituições que descumprirem a lei serão punidas com o pagamento de multa no valor de 50.000 UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do estado do Rio Grande do Norte), por animal, que dobra de valor na reincidência. Haverá ainda suspensão temporária do alvará de funcionamento e até mesmo suspensão definitiva do alvará de funcionamento. 

Aos profissionais, será aplicada multa no valor de 2.000 UFIRN, que dobra do valor a cada reincidência, progressivamente. A nova norma entra em vigor em até 90 dias após a publicação.

Direitos da parturiente

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou a Lei 11.618/2023, que dispõe sobre direito da parturiente de natimorto ser internada em área específica, quando disponível, separada das demais parturientes, nas unidades de saúde credenciadas ao SUS e na rede privada de saúde no município. De acordo com a normativa, a mesma área poderá ser destinada para mães em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.

A medida também garante à parturiente o direito de ter a presença de um acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de internação. A nova norma  é oriunda de um projeto de lei aprovado na Câmara de Belo Horizonte, de autoria do vereador Cláudio do Mundo Novo (PSD).