Entidades questionam novas regras para sessões de julgamento assíncronas no Carf

  • Categoria do post:JOTA

Um conjunto de entidades representantes de advogados divulgou uma nota pública criticando algumas das mudanças recentes adotadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para tentar diminuir seu estoque de processos.

Mais especificamente, os signatários se opõem ao modelo de sessão de julgamento assíncrona, que entrou em vigor no começo de 2024, e à recém-publicada Portaria Carf/MF 1.040, de 27 de junho, que definiu os valores de processos que serão julgados em reunião síncrona.

O principal ponto questionado pelas entidades é o impedimento de que as partes façam sustentações orais presencialmente ou de forma síncrona. No julgamento assíncrono, elas só podem enviar previamente um vídeo ou texto expondo suas razões.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O grupo também ressalta o fato de que o requerimento para que o processo seja julgado de forma síncrona está sujeito somente à vontade do presidente da Turma, sem possibilidade de recurso.

“Os julgamentos síncronos, com possibilidade de sustentação oral e debates entre julgadores e partes, contribuem para a melhor avaliação das provas e necessário controle administrativo de legalidade, assim como prestigiam a interpretação e aplicação do Direito Tributário, Previdenciário e Aduaneiro”, afirmam na nota a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), a Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), a Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!

No caso da portaria Carf/MF 1.040, o grupo questiona a limitação dos processos que podem ser julgados no formato síncrono. De acordo com a portaria, só poderão ser julgados assim os processos cujos débitos e penas, bem como direitos creditórios, sejam iguais ou superiores a R$ 60 milhões na 1ª seção; a R$ 7,5 milhões na 2ª seção; e a R$ 30 milhões na 3ª seção.

Para as entidades, é preocupante que os litígios tributários sejam resolvidos majoritariamente em sessões assíncronas. “Infelizmente, é uma medida que enfraquece o Carf, e causará maior litigiosidade judicial. Perde a sociedade como um todo, especialmente os menores contribuintes.”, disse ao JOTA Antonio Amendola, diretor administrativo da AASP.

O conjunto de associações defende que é preciso garantir que as partes possam excluir seus processos das sessões de julgamento assíncronas, independentemente do valor em litígio ou de deferimento pela autoridade responsável, pois isso violaria o devido processo legal, não permitiria uma defesa plena, nem um adequado controle de legalidade do crédito tributário.