Depois de a Associação Brasileira de Produtoras de Som (APRO+SOM) afirmar que a advogada Paloma Pediane a representou sem autorização na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os direitos autorais na era digital nesta segunda-feira (27/10), a Corte retirou do YouTube o vídeo com a gravação dos debates e o ministro Dias Toffoli, relator do processo, determinou a exclusão da qualificação da advogada de representante da APRO+SOM nos autos.
Embora tenha sido listada como representante da associação tanto no despacho que elencava quem iria participar da audiência pública quanto na transmissão dos debates no YouTube, a advogada Paloma Pediane nega que tenha se inscrito como tal e diz representar ela própria na audiência pública. Ao chamá-la para fazer a exposição, Toffoli não a relaciona à entidade em questão, que também não constava na identificação da profissional presente na mesa.
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“Considerando o dever de transparência e a presunção de boa fé que devem reger os procedimentos de inscrição, habilitação e participação em audiências públicas perante esta Suprema Corte, RETIFICO o despacho de 17 de outubro de 2025 (ID 169f4f29), para excluir da qualificação da advogada Paloma Pediane a de representante da APRO+SOM”, escreveu o ministro.
Nas qualificações da advogada no despacho com a relação dos palestrantes havia também indicações de que a profissional é mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT/UnB) e especialista em Direitos Autorais e Propriedade Intelectual.
Logo após a apresentação de Paloma Pediani, que chamou a atenção pela alegoria feita com o romance Harry Potter, a diretora jurídica Monyca Motta, da APRO+SOM, fez um post no LinkedIn dizendo que a advogada não representava a entidade.
“Eu pensei que já tivesse visto muitos absurdos na minha carreira, mas este ganha de todos: Uma advogada obviamente com pouca experiência em Direitos Autorais se inscreveu para falar numa audiência pública do STF sobre o tema que está acontecendo neste momento como representante da associação da qual sou diretora jurídica, sem que tivesse sido nunca autorizada para isso, e acabou de fazer sua exposição”.
De acordo com a postagem, Monyca Motta disse que, assim que viram a lista dos expositores, eles avisaram ao Supremo que não tinham autorizado a profissional a se inscrever para falar em nome da associação. “Porém hoje com total espanto acabo de ver que esta não só foi autorizada a falar, junto com alguns dos maiores advogados de direitos autorais do país, como foi identificada na tela como representante da associação, uma potencial prática de falsidade ideológica e infração ao código de ética da OAB, ao vivo, no YouTube, dentro do STF”.
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Segundo a diretora jurídica da entidade, a APRO+SOM não se inscreveu na audiência pública nem requereu a nenhum representante se inscrever e que as colocações da advogada não refletem a opinião da entidade. A diretora jurídica ainda afirmou que iria comunicar o ocorrido à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração.
A advogada Paloma Pediane explicou ao JOTA que solicitou a correção antes da audiência pública, e o gabinete confirmou sua participação na condição de doutora especialista no tema.
Segundo a advogada, a alteração foi efetivada, tanto que o ministro relator a apresentou como especialista, sem qualquer vinculação à Associação. “Não constando referência à entidade no meu crachá, na identificação da mesa ou em qualquer outro material”, disse.
E complementou: “Por fim, destaco que, em momento algum durante a minha fala, apresentei-me como representante da Associação. Assim, entendo que a situação foi plenamente corrigida, tanto por mim antes da audiência quanto reconhecida e ajustada pelo próprio Tribunal.”
Para participar da audiência pública, os interessados enviaram uma solicitação por e-mail. As mensagens deveriam consignar os pontos que pretendiam defender e indicar os nomes de seus representantes, bem como a forma de participação, se presencialmente ou à distância.
Discussão foi levada ao STF por Roberto Carlos e Erasmo Carlos
Neste recurso, o STF irá definir se contratos de cessão ou edição de direitos autorais firmados em contexto analógico continuam válidos para a exploração econômica de obras musicais em plataformas digitais.
O caso foi levado ao Supremo pelos artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos (falecido em 2022, representado por meio de seu espólio), que questionam a validade de 73 contratos assinados com a editora Fermata do Brasil entre os anos de 1964 e 1987.
Os autores alegam que os contratos foram firmados em um cenário de “produção capitalista da sociedade industrial”, voltado à comercialização de LPs, fitas cassete e CDs, suportes físicos e analógicos que não contemplavam os formatos digitais que utilizamos hoje, como as plataformas de streaming.