Senhor empresário,
É verdade que sua empresa ainda mantém empregados pela CLT? Que ainda paga contribuições previdenciárias e IR sobre a folha de pagamentos? Seus problemas acabaram! Não precisa mais nada dessa burocracia infernal, pois o STF resolveu o seu problema.
Afinal, a legislação trabalhista é coisa do passado e por isso o Supremo criou um sistema novo e muito mais moderno: chama-se “pejotização”. É muito simples, vou lhe explicar passo a passo. Quando um candidato a emprego bater em sua porta, basta lhe dizer: aqui só contratamos como “P.J.” Se ele não souber o que é, explique-lhe que será admitido como “MEI”. Ele ainda não entendeu? Esses trabalhadores brasileiros são muito despreparados, não é mesmo?
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Você ensina o candidato a emprego a se transformar em uma “pessoa jurídica”, explicando-lhe que ele agora não é mais um reles trabalhador, mas sim um “micro empreendedor individual”. Informe-lhe que pagará menos impostos e contribuição previdenciária. Se ele tiver dificuldades em abrir a “MEI”, diga-lhe que o contador ou advogado da empresa pode ajudar, sem nenhum custo!
É preciso que o candidato seja bem informado de que nada muda na prática, que ele trabalhará como um verdadeiro empregado, com cartão de ponto e uniforme da empresa, mas sendo agora um empresário, não precisará mais daqueles direitos arcaicos e inúteis previstos no art. 7º. da Constituição e na CLT.
Imagino que você tenha algumas indagações, por exemplo: “isso vale para qualquer trabalhador? Não seria apenas para aqueles que ganham altos salários, os chamados hipersuficientes, ou seja, quem ganha mais de dois tetos da previdência, conforme o art. 444 da CLT?”. Aí vem a boa notícia: não, o STF já chancelou esse modelo revolucionário para trabalhadores que ganham três salários mínimos e até menos, não é mesmo formidável? Não está acreditando? É verdade! Leia a reclamação constitucional 59.836/DF, da lavra do Excelentíssimo ministro Luís Roberto Barroso.
Já posso também adivinhar outra questão que o preocupa: e se o trabalhador resolver questionar essa relação jurídica na Justiça do Trabalho? Olha que maravilha: não pode mais! Por mais inacreditável que pareça, nesse tipo de contratação o trabalhador sequer tem a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho, não é mesmo incrível esse novo sistema? Só mentes jurídicas privilegiadas poderiam tê-lo concebido!
Estou ciente de que você, como empresário honestíssimo que é, ainda tem uma última dúvida, que de fato é razoável: “mas isso não é sonegação?” Sim, de acordo com a Constituição e com as leis, é uma forma de fraude que resulta em sonegação fiscal à Receita e ao INSS. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional assim já o concluiu. Mas o STF disse que o que está na Constituição não está na Constituição, então como ele tem a última palavra, agora a sonegação fiscal passou a ser constitucional, pode ficar tranquilo.
Senhor empresário, sei que está feliz com a notícia, mas não precisa agradecer-me pelos meus conselhos. Agradeça ao Presidente do STF por essa medida tão importante para a livre iniciativa e o empreendedorismo, conforme ele mesmo salientou recentemente em Paris, em discurso ao povo brasileiro que lá compareceu.