Empresa é condenada a indenizar família em R$ 600 mil por morte de trabalhador em acidente

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Decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Suzano-SP condenou indústria a pagar R$ 600 mil aos pais de trabalhador que morreu em decorrência de acidente de trabalho. No momento da ocorrência fatal, o empregado lixava peça de um torno mecânico, prática considerada insegura, mas tolerada pela organização.

De acordo com o laudo pericial, a ação era habitual entre os funcionários da empresa, pois agilizava o trabalho. O documento também apontou a ausência de equipamentos de segurança obrigatórios pela Norma Regulamentadora Nº 12, falta de treinamento adequado e a inexistência de fiscalização efetiva da empresa para evitar práticas inseguras.

Segundo a juíza Fernanda Galvão, prolatora da sentença, embora a atividade em si não fosse de risco especial, a empresa se omitiu em garantir a segurança, permitindo a realização de uma prática perigosa e não fiscalizando o cumprimento das normas.

A defesa buscou, ainda, alegar a existência de ato inseguro do profissional. No entanto, a magistrada interpretou que tal conduta somente ocorreu pela possibilidade da realização de atividade perigosa, mantendo a responsabilidade da companhia. Diante disso, determinou que cada genitor seja indenizado em R$ 300 mil.

O processo corre em segredo de justiça.

Confira alguns termos usados no texto:

Norma Regulamentadora Nº 12 também conhecida como NR-12, é a norma do Ministério do Trabalho que estabelece medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores em relação a máquinas e equipamentos

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