Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas Post publicado:13/10/2025 Categoria do post:STJ Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas Leia mais artigos Post anteriorIRDR, IAC, PUIL e Rcl: instrumentos processuais são tema do Entender Direito Próximo postPara Terceira Turma, não cabe agravo de instrumento contra decisão que autorizou produção de prova Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre responsabilidade tributária 30/10/2024 Podcast discute jurisprudência sobre filiação socioafetiva e reconhecimento póstumo de paternidade 15/05/2026 Apontado como um dos maiores assaltantes de banco do país é mantido preso por suspeita de homicídio 19/08/2025
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