Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas Post publicado:13/10/2025 Categoria do post:STJ Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas Leia mais artigos Post anteriorIRDR, IAC, PUIL e Rcl: instrumentos processuais são tema do Entender Direito Próximo postPara Terceira Turma, não cabe agravo de instrumento contra decisão que autorizou produção de prova Você também pode gostar Honorários podem ser fixados proporcionalmente ao mínimo legal no caso de exclusão de litisconsorte passivo 23/09/2024 Relator suspende ordem de depósito de R$ 168 milhões do Deutsche Bank para a Ambipar 17/12/2025 Repetitivo debate cabimento de ação rescisória em matéria posteriormente pacificada 03/02/2025
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