Em votação histórica, Câmara aprova reforma tributária após três décadas de discussão

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Em votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15/12) a reforma tributária, após quase três décadas de discussão do tema no Congresso Nacional. Após intensa negociação, foram 371 votos a favor e 121 contrários em primeiro turno; e 365 favoráveis ante 118 no segundo turno. O relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) preservou a maior parte das alterações feitas pelo Senado, apenas com mudanças supressivas. Há ainda dois destaques em segundo turno. Depois, a PEC vai à promulgação — a data será definida pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. A expectativa é que ocorra na próxima semana, a última dos trabalhos legislativos em 2023.

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A reforma tributária foi a principal medida econômica discutida pelo Congresso Nacional neste ano e será usada como legado tanto para os presidentes das duas Casas, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, quanto para o governo, especialmente para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

Entenda a reforma tributária

A proposta aprovada altera o modelo tributário nacional, substituindo os cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IPI ainda terá sobrevida e será cobrado sobre os produtos que concorrem com aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus. Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente (como cigarros, combustíveis e bebidas alcóolicas). Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Destaques 

Os deputados aprovaram 3 destaques durante a votação no primeiro turno. Um deles retomou o texto do Senado – suprimido pelo relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro – que equipara o teto remuneratório dos servidores de carreira das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao dos servidores da União.

Além disso, os parlamentares também retiraram do texto um incentivo à produção de partes de carros elétricos, bem como suprimiram a possibilidade de aplicação do IPI para a produção de partes e peças destinadas a veículos movidos a biocombustíveis. 

Mudanças no texto do Senado 

Confira pontos de mudança no texto que veio do Senado: 

Exclusão de regimes diferenciados com alíquotas reduzidas do IBS e da CBS – o parecer de Aguinaldo Ribeiro excluiu a possibilidade de redução em 100% das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos. O texto também suprimiu essa possibilidade de alíquota reduzida nas compras feitas pela administração pública, uma vez que já há um regime diferenciado para compras governamentais.

Regimes específicos – o relator na Câmara também retirou dos regimes específicos setores que haviam sido incluídos pelo Senado na PEC. São eles: serviços de saneamento e de concessão de rodovias; serviços de transporte aéreo; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; bens e serviços que promovam a economia circular; e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. Além dessas mudanças, no que diz respeito ao regime específico de combustíveis de lubrificantes, o novo parecer na Câmara dos Deputados excluiu um dispositivo que atribuiu à resolução do Senado a fixação das alíquotas uniformes, que anteriormente era da competência da lei complementar. Desse modo, fica mantida a disposição de que o tema deverá ser regulamentado por lei complementar. Um setor que foi alvo de debates esta semana, mas que permaneceu com tributação diferenciada, foi o de profissões regulamentadas, como advogados, contadores e arquitetos. Essas pessoas jurídicas permanecem com uma alíquota de 70% dos novos tributos.

Cesta básica estendida – o parecer também exclui a alteração proposta pelo Senado que criou a cesta básica estendida, com alíquota reduzida em 60% e cashback obrigatório para a população de baixa renda.

Zona Franca de Manaus – exclusão da disposição que definia que a Cide poderia incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus ou nas áreas de livre comércio. Também foi excluído trecho que tratava da destinação do produto da arrecadação da Cide. O texto também define que o IPI terá, em 2027, suas alíquotas zeradas em relação aos produtos não que tenham industrialização incentivada na ZFM. 

Comitê Gestor do IBS – no que diz respeito ao Comitê Gestor do IBS (antigo Conselho Federativo), o parecer excluiu o dispositivo que trazia a possibilidade de sabatina e aprovação do nome de seu presidente pelo Senado Federal. O relator também suprimiu a possibilidade de realização do controle externo do comitê pelos tribunais de contas, por meio de órgão colegiado. Desse modo, fica mantida a definição apenas de que controle externo do Comitê Gestor será exercido pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

“Prêmio” aos estados que mais arrecadarem – exclusão dos dispositivos que previam um “prêmio” aos estados e municípios que mais arrecadassem no período de transição entre o sistema atual e o previsto na PEC 45.  De acordo com Ribeiro, o dispositivo gerava “insegurança em relação aos seus reflexos na participação na arrecadação, durante 50 anos, de todos os entes federativos subnacionais”. A reforma tributária foi usada como pretexto para o aumento na alíquota modal de ICMS por parte de alguns estados, e os dispositivos retirados do texto da PEC foram vistos por alguns especialistas como um incentivo para essa elevação. Os artigos previam, para os primeiros anos após a promulgação da PEC, a retenção dos valores arrecadados de IBS e CBS pelos estados e municípios. Posteriormente o montante seria redistribuído, como forma de evitar flutuações nas receitas dos entes.

Limite remuneratório dos servidores –  após aprovação de destaque do MDB, os deputados decidiram pela manutenção do texto do Senado – suprimido pelo relator – que determinava que os servidores de carreira das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se sujeitarão ao teto remuneratório aplicável aos servidores da União. Com isso, o texto do Senado foi retomado.
Serviços financeiros – O parecer do relator alterou a redação de dispositivos da PEC – sem modificar o seu conteúdo – para deixar mais claro o seu texto. Trata-se da redação do inciso II, do parágrafo primeiro, e também do parágrafo segundo, ambos do artigo 10 da PEC. Os dispositivos tratam dos demais serviços financeiros (não listados nos dispositivos anteriores) sujeitos a regimes específicos de tributação.