Em decisão inédita, STJ autoriza alteração para gênero neutro em registro civil

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Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a identificação do gênero de uma pessoa como neutro no registro civil. O colegiado atendeu recurso de requerente que realizou tratamento para redesignação de gênero, mas não se adequou à mudança e não se identifica com o gênero masculino nem feminino.

Os ministros seguiram, de maneira unânime, o voto da relatora do recurso, Nancy Andrighi, em sessão da terça-feira (6/5). “É muito importante esse julgamento”, disse a ministra, que afirmou também ter feito uma pesquisa extensa sobre o caso, com referência em exemplos internacionais.

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“A questão é muito dramática e esse ser humano, no meu modo de ver, deve estar sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo”, declarou a ministra em leitura do seu voto.

Os ministros consideraram que as pessoas não-binárias, ou seja, que não se identificam com nenhum dos dois gêneros, não devem receber tratamento distinto da Justiça em relação às binárias, portanto, o direito de autoidentificação deve ser respeitado. “A pessoa trans no geral precisa e merece ser protegida pela sociedade pelo Judiciário. Dar a elas o direito de autoidentificação é lhes garantir o mínimo de segurança que as pessoas binárias já tem desde o seu nascimento”, afirmou a ministra Daniela Teixeira durante o julgamento.

No voto, Daniela Texieira também disse que o direito à autoidentificação no documento é uma forma de resguardar a vida, a segurança, a saúde mental e “o direito de ser quem é”. A ministra comparou o caso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. “É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo Supremo Tribunal Federal quando julgou a questão homoafetiva”, disse.

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O presidente do colegiado, ministro Humberto Martins, considerou a matéria “complexa” e disse que a decisão tomada no caso servirá de base para a 3ª Turma.

Oo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia pedido vista do processo, também seguiu o voto da relatora Nancy Andrighi.

O caso foi julgado no Resp 2135967.