Por quatro votos a dois, os conselheiros da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelaram o lançamento de contribuição previdenciária sobre os pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados e administradores do Itaú. O valor total do processo era de R$ 1,3 bilhão, segundo formulário de referência da empresa, de 2023.
Recentemente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento inédito, validou a tributação sobre a PLR. O caso, no entanto, envolveu diretores estatutários, ou seja, sem vínculo empregatício com a Weg Equipamentos Elétricos – e não empregados e administradores.
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No Carf, o caso do Itaú teve um resultado diferente de processos semelhantes julgados pela turma em abril, mas, segundo o relator, conselheiro Douglas Kakazu, a diferença principal foi o relatório fiscal. No caso do processo julgado desta vez, a má elaboração do documento contou a favor do contribuinte. Para o colegiado, não ficou claro por que a fiscalização tributou apenas duas de três parcelas do PLR.
De acordo com a empresa, a fiscalização foi omissa e não estabeleceu nexos de causalidade que justificassem a cobrança. A contribuinte ainda ressaltou que, apesar de as parcelas poderem ser pagas em ações, não são stock options e, portanto, não podem ser tributadas como tal.
O julgamento do caso havia sido interrompido em outubro, quando o conselheiro Francisco Nogueira Guarita pediu vista, registrada como vista coletiva nos autos.