Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada Post publicado:05/09/2025 Categoria do post:STJ Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada Leia mais artigos Post anteriorPodcast STJ No Seu Dia discute responsabilidade dos provedores na identificação de usuários Próximo postDisponibilização indevida de informações pessoais em banco de dados gera dano moral presumido Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre PIS/Pasep e Cofins 23/07/2024 Confissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado 23/04/2025 Informativo destaca teses sobre direito administrativo e direito do consumidor 06/05/2024