Eleições municipais 2024: saiba como são eleitos os prefeitos e vereadores

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Neste ano, os brasileiros irão às urnas escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 cidades do país. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está previsto para o dia 6 de outubro e o segundo turno para o último domingo do mês (27/10). 

O número oficial de eleitores que poderão comparecer às urnas em 2024 será divulgado em maio, após o fechamento do cadastro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas eleições municipais, os prefeitos e vice-prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário de votação e os vereadores, pelo sistema proporcional. Entenda como funciona.

Prefeito: sistema majoritário

Os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário de votação, assim como acontece no pleito para presidente da República, governador e senador. Neste modelo, é eleito o candidato que receber o maior número de votos válidos, que são aqueles dados somente a candidatas ou candidatos.

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato conquiste mais da metade dos votos válidos, a maioria absoluta, no primeiro turno, um segundo turno deve ser realizado entre os dois concorrentes mais votados na primeira etapa.

Vereador: sistema proporcional

No caso das eleições para as cadeiras de vereador, os candidatos são eleitos pelo sistema proporcional de votação, assim como acontece na eleição para deputado federal, estadual e distrital, no caso do Distrito Federal. Neste modelo, é o partido que recebe as vagas e não o candidato.

Pelo sistema proporcional, os votos computados são, em um primeiro momento, os votos de cada partido ou coligação partidária, e em uma segunda etapa, os de cada candidato. O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).

O QE é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Já o QP é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O resultado vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Em ambos os sistemas, majoritário e proporcional, os votos em branco e os nulos não são contabilizados, ou seja, somente são considerados os votos válidos.

Para poder votar no dia da eleição, é importante que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral. Pela página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível tirar o título, imprimir o documento, pedir transferência de domicílio eleitoral, emitir certidões, consultar débitos, imprimir boletos para quitar multas e solicitar a inclusão do nome social no título.