ECA Digital traz novas perspectivas e desafios

  • Categoria do post:JOTA

A Lei 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entrará em vigor em março de 2026, representando um marco regulatório importante para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, com foco em jogos eletrônicos e redes sociais.

Apesar da objetividade da norma quanto às obrigações impostas às plataformas digitais, o tema já levanta um importante debate à medida que ainda não há regulamentação específica, diretrizes ou guias que detalhem os meios técnicos e operacionais para que a lei seja cumprida. Essa lacuna regulatória impõe desafios significativos às empresas, que precisam definir internamente iniciativas de “como fazer” para atender às exigências legais.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A lei sancionada em 17 de setembro de 2025 entra em vigor em março de 2026 e será aplicada a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes, ou de acesso provável, por eles, independentemente de onde sejam desenvolvidos ou operados.

O texto define conceitos familiares ao setor, como redes sociais, perfilamento, caixas de recompensa, loja de aplicações de internet, mecanismo de supervisão parental, monetização e impulsionamento.

Entre as principais obrigações, a legislação determina que os produtos e os serviços digitais sejam configurados, por padrão, na modalidade mais protetiva possível em relação à privacidade e aos dados pessoais de menores. Exige ainda a implementação de mecanismos confiáveis e auditáveis de verificação de idade, vedando a simples autodeclaração do usuário.

A nova norma também impõe às plataformas a necessidade de que as contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculadas à conta de um de seus responsáveis legais, além do fornecimento de ferramentas eficazes de supervisão parental.

No campo da publicidade, proíbe o direcionamento de anúncios baseados em perfilamento de crianças e adolescentes e veda a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

Para os produtos no setor de jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil, a lei proíbe a utilização de caixas de recompensa (loot boxes). Outro ponto central é a obrigação das empresas em remover e reportar imediatamente às autoridades nacionais e internacionais conteúdos que indiquem exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores.

Além disso, provedores com mais de um milhão de usuários menores deverão publicar relatórios semestrais de transparência, detalhando seus canais de denúncia, dados de moderação, denúncias recebidas, medidas técnicas adotadas e avaliações de risco.

Apesar da indiscutível relevância do tema, os desafios técnicos, operacionais e econômicos, decorrentes da lacuna regulatória, exigem que as plataformas invistam em pesquisa, desenvolvimento e benchmarking internacional, buscando referências em boas práticas já adotadas em outros mercados e países.

A adequação à nova legislação dependerá, portanto, de uma abordagem estratégica, multidisciplinar e inovadora, capaz de promover a conformidade sem comprometer a experiência do usuário.

Impactos já percebidos

Nesse contexto, se destaca também a recente proposta do governo federal de instituir a faixa de classificação indicativa “não recomendada para menores de 6 anos”, que teve como base o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Legal da Primeira Infância e, especialmente, o ECA Digital.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu emai

A medida visa proteger crianças em fase de alfabetização e formação de valores, reconhecendo sua vulnerabilidade frente a conteúdos audiovisuais com estímulos intensos.

A iniciativa reforça a importância de políticas públicas integradas e da atuação colaborativa entre governo, plataformas digitais e sociedade civil na construção de um ambiente digital mais seguro, educativo e respeitoso para a infância.

Autorregulação e inovação responsável

Da mesma forma que as lacunas regulatórias são um desafio para as plataformas, também abrem caminhos para os players assumirem o protagonismo na construção de soluções inovadoras e eficazes para a proteção digital infantojuvenil, por meio de conversas abertas e colaborativas com autoridades e associações do setor e da autorregulação.

As penalidades previstas vão de advertências a multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de suspensão ou proibição de atividades. A (mais nova) Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.