É o fim do emaranhado tributário?

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Complexo, injusto, custoso. Esses são adjetivos que dificilmente deixam de ser mencionados em debates sobre tributação brasileira – da conversa na fila de espera do médico ao mais complexo julgamento nas cortes superiores. As três palavras também foram alguns dos motes para a aprovação da reforma tributária. Entretanto, não há consenso entre os especialistas sobre a efetividade das alterações para enfrentar um sistema que é, na prática, complexo, injusto e custoso.

A reforma aumentará ou diminuirá a judicialização? As alterações de fato deixam o sistema mais simples? A carga tributária ficará menor em relação à atual? As respostas são diversas, mas há uma certeza: muito vai mudar nos próximos anos.

Dois tributos

A reforma cria dois tributos, nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Haverá um IVA federal, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a junção do IPI, PIS e Cofins; e um IVA subnacional, denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo o ISS e o ICMS. Foi criado, ainda, o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esse esquema foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pelos PLPs 68/2004 (convertida na Lei Complementar 214/2025), e 108/2024, ainda em tramitação no Congresso.

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Entre as joias da coroa do novo sistema, estão os sistemas de creditamento amplo, para que apenas um elo da cadeia arque com o imposto; e a tributação no destino, ou seja, onde os bens são vendidos ou os serviços são prestados. A reforma prevê ainda um sistema de cashback, com a devolução dos tributos pagos a famílias de baixa renda, além de uma cesta básica sujeita à alíquota zero de IBS e CBS. Também são criadas faixas diferenciadas, com reduções de 100%, 60% ou 30% dos tributos, e alguns regimes especiais, voltados a setores específicos.

O novo modelo começa a ser implementado em 2026, quando o IBS e a CBS serão testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. A partir de 2033, o sistema estará integralmente implementado.

Menos judicialização?

Apesar das intenções de simplificar, é consenso entre especialistas que a reforma tem um grande potencial de judicialização.

Primeiro, pelo simples fato de ser um sistema novo, o que pode gerar muitas dúvidas de interpretação. Segundo, por alguns pontos específicos, como a coexistência de dois sistemas complexos durante o período de transição e a previsão de regimes distintos. A extensão desse contencioso, porém, divide as fontes ouvidas pelo JOTA.

Luís Eduardo Schoueri, professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, diz não nutrir ilusões de que não existirá um contencioso relacionado à reforma. Mesmo assim, ele acredita que o volume de questionamentos será inferior ao atual. “Infelizmente, algumas medidas que poderiam ter sido tomadas para reduzir a judicialização, nosso constituinte derivado, o Congresso, não teve a coragem de fazer. Quando estabeleceu o IVA dual e manteve duas instâncias decisórias, ele criou um problema. Eu tenho a CBS de um lado e o IBS do outro, que podem ter soluções divergentes”, diz.

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