A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) uma série de recomendações a serem adotadas de 30 a 90 dias para conter abusos em relação aos empréstimos consignados de beneficiários. Segundo a DPU, existem “falhas sistêmicas” nas operações, como, por exemplo, a baixa comprovação do consentimento do beneficiário na aprovação do empréstimo, sem um padrão mínimo de segurança ou autenticação – não se exige biometria, geolocalização ou gravação.
Uma das medidas recomendadas é a suspensão automática dos descontos dos consignados no momento em que o beneficiário formalizar a contestação da cobrança, por qualquer canal oficial, sem exigência de apresentação de documentos adicionais, boletim de ocorrência ou validações complementares, enquanto houver dúvidas quanto à regularidade da contratação. A DPU sugere que a medida seja tomada em 30 dias.
Outra recomendação é a implementação, pelo INSS, do bloqueio preventivo automático da margem consignável do beneficiário que apresentar contestação para impedir novas averbações, renovações ou contratações até a conclusão da apuração administrativa, salvo manifestação expressa do próprio segurado.
Ainda, a DPU recomenda que o INSS divulgue um documento com os mecanismos atualmente utilizados para verificação da autenticidade das contratações de empréstimo consignado, com detalhamento dos fluxos internos, critérios de validação, níveis de segurança exigidos e responsabilidades atribuídas às instituições financeiras conveniadas.
A DPU também requer que o INSS apresente o total de instituições financeiras vinculadas por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) para a execução de empréstimos consignados, com a identificação nominal de cada instituição e a data de vigência dos acordos. O órgão também pede para que a Previdência Social disponibilize a relação consolidada das reclamações registradas no Fala.BR sobre empréstimos consignados contestados, com indicação do número total de manifestações, índice de reincidência, instituições financeiras reclamadas, tempo médio de resposta e desfecho administrativo adotado.
Já nas ações que a DPU recomenda que o INSS adote em 90 dias estão o plano de ação com medidas que visem diminuir as fraudes, como verificação de consentimento, padronização e fortalecimento dos mecanismos de fiscalização. Ainda sugere priorização de pessoas idosas e vulneráveis no caso de contestação de empréstimos consignados e que novos contratos exijam autorização positiva para beneficiários idosos.
De acordo com o ofício enviado, existem “disfunções no processo de averbação, contestação e gestão administrativa do consignado, com repetição de danos financeiros e vulnerabilização agravada de pessoas com deficiência, idosas, excluídas digitalmente, entre outros grupos hipervulneráveis, cuja renda previdenciária/assistencial possui natureza alimentar”. Por isso, o INSS precisa melhorar os fluxos internos e proteger os beneficiários, a maioria deles, pessoas vulneráveis.
No documento, a DPU diz que já existem ações na Justiça sobre o assunto, mas entende que o diagnóstico institucional pode ajudar a conter a curto prazo o impacto das práticas fraudulentas.