Distribuidoras de energia pedem que STF derrube proibição de taxa de religação no Pará

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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar a distribuição de energia elétrica do rol de serviços proibidos, por lei estadual do Pará, de cobrarem taxas de religação. No pedido, a entidade afirma que o dispositivo fere a competência da União para legislar sobre energia elétrica e pode causar um prejuízo milionário para a concessionária que atua no estado.

A Lei estadual 10.823/2024, do Pará, proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais. Mesmo sem uma menção explícita à distribuição de energia, a justificativa da lei cita a necessidade de proteger o consumidor, que é penalizado quando atrasa o pagamento dos serviços de energia elétrica, água e tratamento de esgoto.

Na petição inicial, a entidade destaca que o projeto de lei chegou a ser vetado pelo governador Helder Barbalho, que entendeu haver extrapolação da competência estadual para legislar sobre matéria relativa à energia elétrica. No entanto, o veto foi derrubado pelos deputados da Assembleia Legislativa do do Pará. “A lei do Pará em foco choca-se com a previsão constitucional de que apenas lei nacional disporá sobre o regime de concessões e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores desses serviços”, afirmou.

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No pedido, a representante das distribuidoras pontua que o dispositivo pode gerar um impacto significativo no equilíbrio econômico das empresas concessionárias. A Abradee defende que as companhias passaram a suportar custos não previstos no cálculo das tarifas praticadas. “Tudo isso sob pena de sofrer severas penalidades administrativas aplicadas por órgãos de proteção ao consumidor, em caso de violação à norma por ato que deveria remunerar a distribuidora, já que esta não deu causa ao serviço”, acrescenta.

De acordo com a associação, nos últimos cinco anos, a companhia de energia elétrica que exerce o contrato de concessão no Pará arrecadou cerca de R$ 55 milhões com a cobrança da taxa de religação. Com a proibição da cobrança, a ação afirma que o Pará criou uma regra que pode comprometer o equilíbrio financeiro das empresas que possuem concessão para o serviço.

Para a entidade, o dispositivo também agrava o problema da inadimplência dos consumidores, aumentando o custo das empresas de distribuição. Ela menciona que o setor já sofre com perdas comerciais provenientes de irregularidades no uso clandestino da energia elétrica, que têm afetado a qualidade e o preço da energia para os consumidores.

“A distribuidora é penalizada duas vezes: pela fatura não paga e por ter que disponibilizar a equipe para religar o serviço, sem que tenha o custo mínimo ressarcido, já que o consumidor é quem deu causa ao desligamento. Além disso, a legislação ora combatida é prejudicial ao próprio consumidor! Mantida em vigência a lei, há severo risco à prestação adequada e contínua do serviço público essencial, qual seja, o de distribuição de energia elétrica”, argumenta.

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Segundo a Abradee, nos contratos de concessão, as distribuidoras passam a se submeter às regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que servem como o principal parâmetro para a precificação do serviço. “A criação de nova regra destinada a regular parte da prestação deste serviço – no caso, a religação gratuita do serviço – por ente político que não a União usurpa desta competência exclusiva, constitucionalmente prevista”, afirma.

A associação argumenta que, uma vez que a proteção ao consumidor seria uma tarefa da agência reguladora, não caberia um recurso ao direito do consumidor para disciplinar a prestação dos serviços das concessionárias. Nesse sentido, a ação alega que o setor possui tratamento normativo específico e diferenciado na Constituição Federal, como os serviços de telecomunicações.

A Abradee requereu que o STF conceda medida cautelar para conferir interpretação conforme à Constituição, a fim de suspender os impactos da lei no setor de energia elétrica. Na ação, a entidade também pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, com efeitos retroativos.

O caso tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7793, sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.