Em nova decisão que afeta as emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter preventivo, o artigo 10 do PLP 128/2025, que autoriza a revalidação de restos a pagar inscritos desde 2019 e não processados, o que permite a liquidação até o final do exercício de 2026 —inclusive os já cancelados. Dino determina que a suspensão se dê até o julgamento definitivo ou a reconsideração da liminar. Pondera ainda que, caso haja veto presidencial ao dispositivo, o STF deve ser comunicado.
O ministro atendeu a um mandado de segurança impetrado por parlamentares de esquerda, que defendem que parcela expressiva do montante aprovado refere-se a emendas do relator, conhecidas como “orçamento secreto” e que a execução foi declarada inconstitucional. De acordo com deputados, existe R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, sendo que, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a restos a pagar oriundos de “emendas de relator” (RP 9).
O mandado de segurança foi assinado pelos deputados Heloísa Helena (Rede-RJ), Túlio Gadêlha (Rede-PE), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Samia Bomfim (PSol-SP), bem como pelo partido Rede Sustentabilidade. Na petição enviada ao STF, eles argumentam que o projeto de lei constitui “violação direta da legislação orçamentária e do princípio da anualidade, uma vez que o cancelamento de restos a pagar encerra definitivamente a prorrogação temporal da dotação orçamentária”.
Dino notifica o Planalto que preste informações em 10 dias e submete a liminar a julgamento do colegiado, ainda sem data prevista. O PLP 128/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e enviado à sanção presidencial. O prazo para a apreciação da proposição legislativa pelo presidente Lula acaba em 12 de janeiro de 2026.