Dino homologa primeiro acordo entre Mato Grosso e Pará em disputa sobre divisa

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (11/6) um primeiro acordo entre Mato Grosso (MT) e Pará (PA) sobre os limites entre os estados.

Neste momento, foram acertadas medidas visando à regularização fundiária de comunidades na área de divisa. 

A decisão foi tomada após uma audiência de conciliação no STF no dia anterior, da qual participaram senadores, deputados e representantes dos dois entes federativos.

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Pelo acordo firmado, os estados farão, em até 30 dias, um mapeamento cartográfico conjunto da titulação dos imóveis situados em locais regularizados por Mato Grosso, mas que formalmente se encontram no território do Pará. Os institutos de terras de ambos os estados compartilharão informações e arquivos sobre a região. 

Ao final do prazo, o estado do Pará deve apresentar dados dos imóveis para que os cartórios apresentem o histórico das propriedades. As informações serão usadas para que os estados avaliem, em 90 dias, a regularização desses imóveis e apresentem um plano de trabalho para essa ação. 

Por fim, os dois estados enviarão suas propostas. Depois, será marcada uma nova audiência de conciliação para tratar da segurança pública na região. 

Disputa por divisa

A controvérsia do caso envolve uma área de cerca de 22 mil quilômetros quadrados – extensão equivalente à do estado de Sergipe – abrangendo territórios dos municípios paraenses de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia.   

Em 2020, o STF julgou improcedente um pedido de Mato Grosso para revisão dos limites (ACO 714), mantendo a divisa estabelecida oficialmente em 1922.

O estado então entrou com ação rescisória (AR 2964) contra essa decisão, que foi negada monocraticamente pelo então relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). O recurso (agravo) do estado foi rejeitado pela unanimidade do plenário. Em embargos de declaração, Mato Grosso pediu uma audiência de conciliação. 

Nos embargos, Mato Grosso questionou o que entendeu ter sido um “equívoco metodológico” na perícia que baseou a delimitação entre os entes. 

O estado também apontou no recurso consequências práticas da demarcação da divisa, citando comunidades da área limítrofe que foram formalmente vinculadas ao Pará, mas que ficam a quase 400 km em linha reta da sede do município de Jacareacanga (PA), do qual fazem parte. 

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Segundo a Procuradoria-Geral de Mato Grosso, o município paraense é inacessível a essas comunidades por vias terrestres, devido à existência de terras indígenas (Munduruku e Kayabi, por exemplo) e unidades de conservação. 

“As comunidades dependem integralmente dos municípios de Alta Floresta, Paranaíta e Novo Mundo, todos em Mato Grosso, os quais asseguram os serviços de saúde e educação, mantêm a infraestrutura viária e dão a elas suporte econômico”, disse a procuradoria.