O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (11/3) que povos indígenas do Rio Xingu recebam participação pelos lucros da Usina Hidrelétrica de Belo Monte enquanto o Congresso Nacional não regulamentar as atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais e hídricos em terras indígenas e a participação nos resultados da exploração. Dino dá 24 meses para que o Legislativo edite leis sobre o assunto.
A decisão se estende a outras comunidades indígenas em situação similar, ou seja, qualquer comunidade indígena em que a União esteja recebendo valores pela exploração das terras terá direito aos resultados.
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Pela liminar, fica assegurado aos indígenas o recebimento de 100% do valor atualmente repassado à União, a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH). Ainda, o ministro abre a possibilidade de formalização de acordos entre povos indígenas, União, Estados, municípios, a concessionária Norte Energia e Ministério Público Federal para pagamento em montante superior ao percentual fixado pelo STF.
A ação chegou ao Supremo após associações de povos indígenas instaladas próximas ao Rio Xingu alegarem que a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre atividades de pesquisa e lavra em recursos minerais e hídricos em terras indígenas impossibilita que os grupos recebam os valores dos resultados da lavra, conforme o estipulado na Constituição.
Além disso, argumentaram que desde a construção e operação de Belo Monte, as comunidades indígenas sofrem com mudanças em seu modo de vida, o que ocasionou problemas sociais, sanitários e ambientais na região.
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Entre as alterações geradas pela usina estão a baixa qualidade do pescado e a mortandade de peixes, a diminuição da caça, a turbidez da água e a diminuição da água potável.
A liminar será colocada para referendo em plenário virtual, mas a data ainda não foi estabelecida.
O processo tramita como MI 7.490