Dino acompanha Moraes e vota para condenar Bolsonaro e outros réus pela trama golpista

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o colega Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2.668, e votou nesta terça-feira (9/9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros 7 réus pela tentativa de golpe de estado no Brasil, em 2022. A conclusão de Dino é que Bolsonaro possui maior culpabilidade na trama golpista. Em relação ao general Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira, o ministro entendeu que houve participação “de menor importância” e sinalizou que deve graduar as penas aos réus.

O placar está em 2×0 pela condenação do núcleo 1, apontado como crucial na trama golpista. O próximo a votar será o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (10/9), às 9h.

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Para Dino, existem patamares diferentes de culpabilidade. Em sua classificação, o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid devem receber penas mais altas. Contudo, Cid pode contar com o benefício da delação, o que deve reduzir a pena.

Segundo Dino, não há dúvidas de que o ex-presidente e o general Braga Netto – seu candidato a vice na campanha eleitoral de 2022 – ocuparam posição de destaque na organização criminosa que tramava a tentiva de golpe de Estado. “Eles tinham o domínio de todos os eventos descritos nos autos”, incluindo as ameaças dirigidas aos ministros da Corte. Por isso, reforçou que a dosimetria deve ser “congruente com o papel dominante que eles exerciam”. 

Já no caso do ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio, do general Augusto Heleno e do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, Dino considera que a participação foi de menor importância. No caso de Ramagem, por exemplo, saiu do governo em março de 2022, portanto, ele teria menor eficiência causal. O mesmo teria ocorrido com Heleno, que perdeu a importância no 2ª semestre de 2022 no governo Bolsonaro, quando ele se aproximou do Centrão.

Assim como Moraes, Dino votou no sentido de afastar as preliminares. Em relação ao acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o ministro refutou a hipótese de que houve delações diferentes, “como se uma negasse a outra”. Dino disse ter lido o processo de forma detalhada e que tiveram diferenças em relação sobre onde o general Braga Netto teria entregue dinheiro para Cid financiar o o plano Punhal Verde Amarelo, mas que isso não seria suficiente para invalidar a credibilidade da delação.

Não cabe indulto ou anistia para crimes de tentativa de golpe

Durante a leitura do voto, Dino declarou que não cabe anistia ou indulto nos crimes de tentativa de golpe de Estado. Para o ministro, esses tipos penais são “insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco”. “Nós tivemos já muitas anistias nesse país. Mas é certo que jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do poder. Nunca a anistia se prestou a uma espécie de autoanistia de quem exercia o poder dominante”, afirmou o ministro.

Na avaliação do ministro, não cabe a anistia e indulto a crimes contra a democracia e o STF tem precedentes nesse sentido. Dino citou votos dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, todos negando a possibilidade de anistia para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Entre os recortes trazidos pelo ministro, ele lembrou trecho do voto de Luiz Fux que disse que crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, pois o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional por emenda pode suprimir.

Também destacou a declaração de Cármen Lúcia em que ela assinala que é indevido a detratores da democracia e da Constituição que eles poderiam continuar praticando os crimes. Destacou também trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes que diz: “’Trata-se, portanto, de uma limitação constitucional implícita. Assim como é uma limitação constitucional implícita a concessão de indulto”.

Dino citou ainda uma pergunta retórica contida no voto de Dias Toffoli na ADPF 964, que julgou o indulto individual concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira: “que interesse público haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do Estado Democrático e suas instituições?”.

Defesa de Bolsonaro diz que vai aguardar conclusão de julgamento para avaliar domiciliar

Os advogados de Jair Bolsonaro disseram, nesta terça, que vão aguardar a finalização de todos os votos da 1ª Turma para traçar a estratégia de defesa e decidir se vão fazer um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.

“Vamos nos manifestar quando tiver mais avançado”, afirmou o advogado Celso Vilardi ao fim do terceiro dia de julgamento da AP 2668. “Vamos respeitar sempre a decisão do Supremo, mas achamos que as questões preliminares foram pouco desenvolvidas”, disse. Já o advogado Paulo Cunha Bueno disse que ainda “há muito água para rolar” antes da conclusão da análise pela turma.

Bolsonaristas aguardam voto de Fux

Pela primeira vez desde o início do julgamento, deputados bolsonaristas compareceram ao Supremo para acompanhar os votos da 1ª Turma. O deputado Zucco (PL-RS), líder da oposição na Câmara, afirmou, ao fim da sessão, que a possibilidade de um voto divergente do ministro Luiz Fux é o “sopro jurídico possível” na análise do caso.

Ele foi acompanhado pelo vice-líder da oposição, deputado Evair de Mello (PP-ES), que disse que a pauta da anistia “está madura” na Câmara e que “Bolsonaro vai estar nas urnas em 2026”