Digimais, quem está surpreso?

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A Polícia Federal deflagrou no dia 23 de junho a Operação Miragem contra a cúpula do Banco Digimais, e a Justiça Federal de São Paulo, com base em relatórios do Banco Central, bloqueou até R$ 670 milhões, afastou os sigilos bancário e fiscal e cumpriu nove mandados de busca e apreensão.

Os relatórios descrevem o que a lei chama, sem rodeios, de gestão fraudulenta, balanços manipulados, ativos supervalorizados e receitas geradas de modo artificial, tudo para maquiar um rombo estimado em R$ 8,5 bilhões. O controlador do banco é Edir Macedo. E a primeira coisa a dizer, antes de qualquer indignação, é que não era preciso fonte secreta alguma para se inquietar com este arranjo. Bastava o registro público, à disposição de quem quisesse ler, muito antes de a Polícia Federal bater à porta.

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Esse registro começa em 2011, quando o Ministério Público Federal denunciou Macedo por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha, num processo que tramitou anos a fio na Justiça Federal de São Paulo. A evasão de divisas, crime autônomo contra o Sistema Financeiro Nacional, prescreveu em 2018. A lavagem prescreveu no ano seguinte, depois de oito anos de marcha lenta.

Não houve julgamento de mérito, não houve sentença que dissesse se os fatos ocorreram ou não, não houve absolvição que devolvesse ao acusado a tranquilidade de quem é declarado inocente. Houve apenas o relógio. Uma acusação de lesar o sistema financeiro morreu de velhice numa vara sobrecarregada, e o réu seguiu de pé, sem mancha formal alguma, porque a mancha formal depende de uma condenação que o tempo tratou de tornar impossível.

O que vem depois é o que transforma a crônica judiciária em questão de princípio. Dois anos após a última prescrição, em 2020, esse mesmo homem assumiu o controle integral de uma instituição financeira, o antigo Banco Renner, que passou a chamar-se Digimais e se mudou do Rio Grande do Sul para São Paulo com a função declarada de canalizar a parte financeira das suas operações.

Quem acabara de ver prescrever, sem resposta, a acusação de lesar o sistema financeiro passou a comandar uma peça desse mesmo sistema. Parece uma crônica distópica, mas é a descrição literal de uma sequência que consta dos autos e dos registros do Banco Central.

Uma distinção que o debate público costuma atropelar: controlar um banco não é um direito que se exerça por vontade própria, como quem abre uma padaria. É uma autorização, concedida pelo Estado no interesse de terceiros, daqueles que confiam à instituição o próprio dinheiro e que jamais foram consultados sobre quem o guardaria.

A Lei 4.595, de 1964, submete a transferência de controle de instituição financeira à aprovação prévia do Banco Central, e as resoluções que a regulamentam, hoje consolidadas na Resolução 4.970, de 2021, arrolam, entre os requisitos do controlador, a reputação ilibada. Não a simples ausência de condenação, mas a reputação ilibada, que é conceito bem mais largo e mais exigente.

Daí a pergunta que me parece o verdadeiro nó deste caso. A reputação ilibada mede-se pelo que a pessoa fez, ou apenas pelo que o relógio impediu de julgar? Há uma confusão perigosa entre dois planos que o Direito mantém separados por boas razões. Um é o penal, em que vigora a presunção de inocência e ninguém pode ser punido sem prova e sem processo concluído. O outro é o regulatório, em que o Estado não pergunta se pode punir alguém, mas se deve confiar a esse alguém o dinheiro alheio.

São perguntas diferentes, e a resposta a uma não serve à outra. A prescrição extingue a pretensão punitiva, encerra a possibilidade de aplicar uma pena, mas não apaga os fatos nem declara que eles não aconteceram. Tratar o fim do prazo como atestado de idoneidade é importar para a porta de entrada do sistema financeiro uma garantia pensada para a porta de saída da prisão.

A exigência de reputação ilibada existe porque a atividade bancária é, antes de tudo, atividade de confiança. O banqueiro não opera com o próprio dinheiro, e sim com o de milhões de pessoas que lhe entregam as economias sem ter como fiscalizar o que ele faz com elas, e por isso o Estado deveria postar-se como guardião desse pacto tácito.

O exame da reputação é, por natureza, preventivo, olha para a frente e pergunta qual o risco de entregar a chave do cofre a alguém. Não pode contentar-se com a ficha de condenações, que registra apenas o que o sistema penal conseguiu provar dentro de prazos que ele próprio não cumpre. Tem-se de olhar a história inteira, os indícios, os processos extintos pelo tempo, os padrões de conduta, tudo o que um pai de família consideraria antes de confiar a um desconhecido a guarda da sua poupança. Reduzir reputação a ausência de condenação é esvaziar a exigência de sentido, é fingir que se filtra quando na verdade se abre a porta.

E a porta deveria ser estreita por causa da assimetria mais cruel deste mercado, a de que quem colhe os frutos do controle não é quem paga a conta do fracasso. O controlador privatiza o ganho e, quando tudo desaba, socializa a perda. Os R$ 8,5 bilhões de rombo apontados não sairão do bolso de quem comandou a instituição. Sairão, na melhor das hipóteses, do Fundo Garantidor de Créditos, que cobre até um limite modesto por correntista e é sustentado pelo conjunto dos bancos honestos do SFN.

O que passar disso evapora, e evapora para os que tinham menos, os pequenos poupadores seduzidos por um certificado de rentabilidade alta demais para ser saudável. Quando a fé vira fluxo de caixa e o púlpito vira mesa de tesouraria, quem assume o risco do rombo não é o pregador, que vive longe e fora do alcance dos mandados. É o correntista, que segue depositando a esperança no mesmo lugar em que deposita o dízimo.

Não é detalhe menor que a denúncia de 2011 já tratasse, no fundo, do uso dos recursos dos fiéis em operações financeiras, e que o banco adquirido em 2020 tenha nascido para processar a parte financeira de um império religioso, porque a mesma população que sustenta a igreja com o dízimo é, muitas vezes, a que menos pode arcar com o risco de um banco mal gerido.

Some-se a isso o fato de os relatórios do Banco Central descreverem um mecanismo já visto há pouco no caso do Banco Master, a transferência de carteiras de crédito podre para fundos da própria casa, o que desloca o problema do plano individual para o sistêmico.

Os sinais estavam à mostra, os certificados oferecidos a 130% do referencial de mercado, taxa que em finanças equivale a um pedido de socorro, a venda anunciada e logo desfeita a um sócio de outro banco sob investigação, a deterioração que obrigou o controlador a injetar recursos enquanto tentava livrar-se da casa. O mercado sabia ler esses sinais. A pergunta não é por que a Polícia Federal agiu agora, mas por que foi preciso esperar tanto para que o óbvio se tornasse oficial.

Convém ser justo e preciso, porque a indignação não dispensa o rigor. A Operação Miragem trabalha por ora com indícios, e não com sentenças, ninguém foi condenado, Macedo não foi sequer alvo de mandado, por residir no exterior, e a Igreja Universal sustenta, como sempre sustentou, que as acusações contra o seu líder são equivocadas e que a Justiça já lhe reconheceu a inocência.

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A presunção de inocência vale, inteira, para tudo o que ainda será apurado. Mas o ponto que me parece digno de reflexão não depende do desfecho desta operação. Ele é anterior, e sobreviverá a qualquer sentença. É a pergunta sobre como uma sociedade decide a quem entrega a guarda do dinheiro de todos, e sobre o que faz quando descobre que o seu critério de reputação ilibada se reduziu, na prática, a verificar se o relógio foi mais veloz do que a Justiça.

Enquanto a resposta a essa pergunta for a que foi em 2020, casos como o de agora continuarão a surpreender apenas os distraídos. Como eu sempre digo, não tinha nenhuma chance de dar certo. E a verdadeira questão, a que deveria nos tirar o sono, não é quem ainda está surpreso, mas por que insistimos em fingir que estamos.