O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os pagamentos relativos ao Acordo de Leniência da ex-Odebrecht, atual Novonor S.A, assinados com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava-Jato. A companhia também poderá ter acesso à íntegra do material colhido na Operação Spoofing – que investiga a ação de hackers que vazaram conversas de autoridades, como o juiz Sérgio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato. A decisão se dá em caráter liminar e fica válida até que a empresa analise o material.
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Toffoli também autorizou que a Novonor promova, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), a “reavaliação dos termos dos Acordos de Leniência entabulados, possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”. Leia a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli sobre a Novonor.
O valor global do acordo de leniência é de R$ 8,512 bilhões a serem pagos pela companhia ao longo de 23 anos.
Não é a primeira vez que o ministro suspende pagamentos de acordos entre empresas envolvidas na Lava-Jato e o Ministério Público Federal (MPF) por conta da Operação Spoofing. Em dezembro de 2023, Toffoli suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões aplicada contra a J&F em acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) e também autorizou a holding dos irmãos Batista acesso às mensagens da Operação Spoofing.
A defesa da Novonor menciona a outra decisão de Toffoli no caso J&F para pedir a paralisação dos pagamentos e o acesso aos documentos. A Novonor é representada no processo pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Victor Rufino e Felipe Carvalho, do escritório Mudrovitsch Advogados. Leia a íntegra do pedido feito pela Novonor.
Na decisão datada de 31 de janeiro, Toffoli justifica a suspensão do pagamento porque entende que há dúvidas se o acordo foi firmado pela empresa de forma voluntária após os diálogos captados pela operação da Polícia Federal.
“Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, escreveu.
O caso tramita em segredo de Justiça como PET 11.972.