O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar a ação de improbidade administrativa que tinha como um de seus alvos o vice-presidente Geraldo Alckmin, por supostamente ter recebido R$ 10 milhões via caixa 2 da Odebrecht para campanhas eleitorais de 2010 e 2014.
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), autor da ação, os recursos teriam sido recebidos por intermediários. Um dos apontados, o funcionário público aposentado do Estado de São Paulo Marcos Monteiro, apresentou uma reclamação no STF, a RCL 71505, pedindo a extinção da ação, com o argumento de que a Corte havia considerado ilícitas as provas que fundamentam o processo.
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Os documentos foram obtidos com base nos sistemas Drousys e My Web Day B, do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht. Todo material obtido por esses sistemas foram considerados “imprestáveis” por Toffoli, em setembro do ano passado, no âmbito da Operação Lava Jato.
Para Toffoli, se a “prova declarada imprestável por esta Suprema Corte” não vale no Direito Penal, também não tem validade no Direito Administrativo. Portanto, “tendo em consideração que os elementos probatórios da ação de improbidade são decorrentes do material probatório arrecadado na ação penal cujo trancamento foi determinado por esta Suprema Corte, fica devidamente assentada a hipótese de juízo negativo na seara criminal a afastar, definitivamente, o prosseguimento da ação de improbidade administrativa, considerada especialmente a hipótese dos autos”.
“Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a persecutio”, escreveu na decisão.
Entenda a ação
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em setembro de 2018, em meio à campanha de Alckmin à Presidência da República pelo PSDB. À época, o MPSP afirmou que o então candidato à Presidência havia recebido mais de R$ 10 milhões em caixa 2. À época, o MPSP pediu que Alckmin fosse condenado à perda dos valores ilicitamente acrescidos aos patrimônios, perda de eventual função pública que ocupe e a suspensão dos direitos políticos.
De acordo com o MPSP, Alckmin teria aceitado mais de R$ 7,8 milhões da Odebrecht, valores estes não declarados à Justiça Eleitoral, entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois, para a campanha à reeleição ao cargo de governador do Estado de São Paulo, em 2014.
Na ação, o promotor Ricardo Manuel Castro descreveu como ocorria entrega do dinheiro. Segundo ele, o funcionário Rogério Martins, do doleiro Álvaro José Galliez Novis, hospedava-se em um hotel de São Paulo, onde recebia de transportadores os valores para efetuar os pagamentos em espécie das propinas ou vantagens indevidas.
Em depoimento ao Ministério Público, no inquérito civil que subsidiou a ação, Alckmin afirmou não se recordar de ter se reunido com Benedicto Júnior, delator da empresa Odebrecht. Logo após a ação se tornar pública, a campanha de Alckmin afirmou que a “conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade”.