Desembargador afirma não haver conflito de interesses na decisão sobre liraglutida

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O desembargador Flávio Jaime de Moraes Jardim, da 6º Turma do TRF1, afastou a possibilidade de conflito de interesses na relatoria do processo 1089024-07.2021.4.01.3400, em que é julgada a extensão de patente da liraglutida. A farmacêutica Novo Nordisk ingressou nesta terça com um pedido para a troca de relatoria, sob a justificativa de que o magistrado, antes da posse do tribunal, atuou como advogado do grupo Farmabrasil.

Em entrevista ao JOTA, concedida na noite desta terça, o desembargador disse estar convicto de não haver nenhum tipo de impedimento. Ele observou que não atuou como advogado neste caso específico. “Não há suspeição para teses jurídicas”, disse.

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O desembargador afirmou ainda ter atuado em mais de mil processos durante sua carreira de advogado, além de ter exercido o cargo de procurador do Distrito Federal. “Isso não significa que não posso atuar agora em discussões que envolvam o Distrito Federal.”

Jardim afirmou ter esclarecido todos estes aspectos em sua decisão, proferida no fim de semana. O desembargador atribuiu efeito suspensivo à sentença que estendeu o prazo da patente de liraglutida.

Num trecho da sua decisão, ele afirma: “Da mesma forma como os desembargadores oriundos da magistratura não estão impedidos ou são suspeitos de julgar processos que debatam teses que foram por eles sentenciadas na primeira instância, os membros do Tribunal oriundos da advocacia ou do Ministério Público, e os juízes de primeira instância, após ingressarem na carreira por concurso, não são impedidos/suspeitos de votar em processos diversos dos que eles atuaram, nos quais sejam discutidas teses que eles tenham defendido na carreira anterior.”

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