Desejos de ano novo para as sessões virtuais do STJ

  • Categoria do post:JOTA

No ano de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou um desafio monumental ao bater recorde[1] [2] de processos recebidos e proferir mais de 635 mil decisões, segundo o último boletim mensal divulgado pela corte, que sequer contabilizou dezembro[3]. Os números impressionantes – quase 2.000 decisões por dia, se incluídos finais de semana, recessos e feriados – só são possíveis graças a ampla expansão do plenário virtual da corte.

As estatísticas bem ilustram a situação: de um total de 635.017 decisões proferidas de janeiro a novembro de 2023, 128.918 foram colegiadas. O calendário oficial do STJ indica que ocorrem, em média, 70 sessões presenciais de julgamento nesse período[4], o que implicaria mais de 1.800 processos julgados por sessão. Na prática, a ampla maioria dos julgamentos ocorre no ambiente virtual.

As sessões de julgamento virtuais foram introduzidas em 2016 pela Emenda Regimental 27, cuja utilização foi intensificada com a pandemia. Nesse modelo, o relator disponibiliza o seu voto em uma plataforma eletrônica interna e, ao longo dos sete dias corridos de duração da sessão, os demais componentes do colegiado podem apresentar seus votos.

Inicialmente, não havia espaço para intervenções pelas partes ou procuradores, sob a justificativa de que as classes de recursos submetidas à julgamento nessas sessões não permitiam a realização de sustentação oral. A partir de 2022, por meio da Emenda Regimental 41, o STJ se adequou à Lei 14.365/2022, que introduziu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisões monocráticas de relatores em algumas classes processuais, passando a disponibilizar mecanismos para o envio de sustentações orais eletrônicas para os processos julgados virtualmente.

Antes disso, em 2021, com a Emenda Regimental 40, o STJ estabeleceu que as sessões virtuais “devem estar disponíveis para acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e aos membros do Ministério Público na página do Superior Tribunal de Justiça na internet, mediante identificação eletrônica[5]​​. Ou seja, com essa previsão buscou-se assegurar o acompanhamento em tempo real dos julgamentos virtuais. No entanto, até o momento, esse recurso não foi implementado, de modo que as partes e seus representantes seguem sem ter acesso ao conteúdo dos votos proferidos durante a sessão virtual, conhecendo o teor da votação somente após o seu encerramento.

A eficiência do modelo em lidar com o grande volume de processos transformou o que antes era uma exceção em padrão, levantando preocupações sobre a transparência e a qualidade das discussões colegiadas. Embora não se questione a necessidade de agilizar o processo de tomada de decisões por meio da utilização das sessões virtuais, o formato atualmente adotado pelo STJ traz consigo um preço considerável: um sacrifício de transparência e dinamicidade dos julgamentos, e uma segunda e, na nossa opinião, ainda mais grave consequência – o desencorajamento à expressão de opiniões divergentes.

É importante ressaltar que a redução do debate não é inerente apenas ao modelo de julgamento virtual, mas é decorrente da plataforma utilizada pelo STJ. É que não há, de fato, como divergir no plenário virtual; se o ministro não desejar acompanhar o voto do relator, isso significa retirar o processo desse ambiente e enviá-lo para a fila de processos que aguardam julgamento presencial.

Esse quadro desestimula a divergência, fazendo com que os demais Ministros sigam o posicionamento do relator, desvirtuando a essência do julgamento colegiado, limitando a riqueza do debate e a troca de perspectivas entre os membros do tribunal.

A fila de processos a serem analisados pressiona por celeridade, deixando pouco espaço para o aprofundamento das discussões, ainda mais quando a manifestação de uma posição divergente possa resultar em um atraso adicional na entrega da prestação jurisdicional, dado que isso exigiria a transferência do processo para as já congestionadas sessões presenciais.

Nesse contexto, olhar para experiências bem-sucedidas, como a do Supremo Tribunal Federal (STF), pode oferecer insights valiosos. Desde a edição da Resolução 675, de 22 abril de 2020[6], os votos inseridos no ambiente virtual pelos ministros em todos os julgamentos virtuais podem ser acompanhados em tempo real. Principalmente, o sistema oferece aos ministros quatro opções de voto: acompanhar integralmente o relator, acompanhar com ressalva de entendimento, divergir ou acompanhar a divergência.  Adicionalmente, há as opções de “vista” e “destaque”, sendo que somente o “destaque” levará o processo para julgamento em uma sessão presencial[7].

Nesse modelo, portanto, a divergência, seja ela total ou parcial, não implica necessariamente na transferência do processo do ambiente virtual para o físico. Isso possibilita que os ministros expressem seus pontos de vista, que podem ser inteiramente discordantes ou apenas parciais em relação ao relator, sem que isso implique o custo operacional e o sacrifício de tempo que implica remeter o processo ao julgamento presencial. Ao contrário, decisão de levar o processo para o presencial é tomada apenas quando se considera estritamente necessário, com base nos argumentos e posições apresentadas. Com isso, o STF conseguiu não apenas lidar com a demanda – igualmente desafiadora – mas também aumentar a transparência e viabilizar a contraposição de ideias, tão valiosas para o processo decisório.

Ao implementar práticas similares permitindo o acompanhamento das sessões em tempo real e maior flexibilidade das posições que podem ser apresentadas no próprio ambiente virtual, o STJ certamente avançará na busca por um equilíbrio entre eficiência e qualidade dos julgamentos virtuais.

Com o início do ano judiciário de 2024, cresce o legítimo desejo por aprimoramentos nas sessões de julgamento virtuais do STJ. Desejamos um 2024 em que a transparência seja valorizada e o debate colegiado, estimulado, garantindo que a justiça se fortaleça não apenas em números, mas também na profundidade e na qualidade das decisões tomadas. Que nossos desejos de ano novo para os julgamentos virtuais se transformem em ações concretas, consolidando um ambiente jurídico ainda mais transparente e participativo.

[1] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20112023-Processos-recebidos-no-STJ-em-2023-ja-passam-de-419-mil–recorde-renova-debate-sobre-racionalizacao.aspx

[2]  https://processo.stj.jus.br/processo/boletim

[3] https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Bolesta/issue/archive

[4] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/midias/calendario_stj.pdf

[5] RISTJ: Art. 184-B. As sessões virtuais devem estar disponíveis para acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e aos membros do Ministério Público na página do Superior Tribunal de Justiça na internet, mediante identificação eletrônica.

[6] https://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO675-2020.PDF

[7] https://portal.stf.jus.br/hotsites/plenariovirtual/