Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Post publicado:23/10/2024 Categoria do post:STJ Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Leia mais artigos Post anteriorBoas práticas de funcionamento para as Comissões Internas de Biossegurança Próximo postFGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios Você também pode gostar STJ exibe documentário Tesouro Natterer, pré-qualificado para a disputa do Oscar 2025 12/12/2024 Biblioteca do STJ ganha coleção de livros do professor Paulo Sérgio Pinto de Albuquerque 12/04/2024 Palestra do ministro André Mendonça abre segundo dia do III Congresso IEDF – Direito e Fraternidade no STJ 24/11/2023
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