Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Post publicado:23/10/2024 Categoria do post:STJ Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Leia mais artigos Post anteriorBoas práticas de funcionamento para as Comissões Internas de Biossegurança Próximo postComo a Enel conseguiu suspender R$ 260 milhões em multas por falhas no serviço Você também pode gostar Cabe inversão do ônus da prova em ação que discute vícios de construção em imóvel para baixa renda 08/08/2024 Terceira Turma transfere sessão ordinária de 7 de maio para o dia 14, às 9h 03/05/2024 Pleno se reúne na próxima quarta (11) para tratar do funcionamento da Terceira Seção 05/09/2024
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