Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Post publicado:23/10/2024 Categoria do post:STJ Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Leia mais artigos Post anteriorBoas práticas de funcionamento para as Comissões Internas de Biossegurança Próximo postComo a Enel conseguiu suspender R$ 260 milhões em multas por falhas no serviço Você também pode gostar Para ministro Salomão, I Jornada de Direito da Saúde fará debate amplificado e inédito no Brasil 12/04/2024 Sexta Turma absolve réu reconhecido em fotos encontradas pela vítima na rede social de outro suspeito 05/09/2024 Homenagem a Assusete Magalhães marca abertura do II Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes 21/10/2024
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