Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Post publicado:23/10/2024 Categoria do post:STJ Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Leia mais artigos Post anteriorBoas práticas de funcionamento para as Comissões Internas de Biossegurança Próximo postComo a Enel conseguiu suspender R$ 260 milhões em multas por falhas no serviço Você também pode gostar Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre busca e apreensão em processo penal 20/06/2024 Terceira Seção antecipa sessão ordinária de 26 de junho para o dia 20, às 14h 29/04/2024 Tribunal não terá expediente em 1° de maio, feriado do Dia do Trabalho 26/04/2024
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