Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Post publicado:23/10/2024 Categoria do post:STJ Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Leia mais artigos Post anteriorBoas práticas de funcionamento para as Comissões Internas de Biossegurança Próximo postComo a Enel conseguiu suspender R$ 260 milhões em multas por falhas no serviço Você também pode gostar STJ mantém efeitos de condenações de três pré-candidatos às eleições municipais de 2024 10/07/2024 Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo 16/05/2024 Repetitivo vai fixar início do prazo para quitação da dívida em ações de busca e apreensão 27/09/2024
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