A defesa prévia apresentada pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pediu a aplicação do juiz de garantias no processo sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil em 2022. Trata-se de uma tentativa de afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria da ação e conseguir um novo relator. Por esse raciocínio, Moraes teria agido como um juiz instrutor, portanto, nas novas etapas processuais, um novo ministro teria que continuar com a ação. Leia a íntegra da manifestação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O STF já decidiu, por unanimidade, que o juiz de garantias não se aplica a ações originárias nos tribunais – que é o caso da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela tentativa de golpe. No entanto, o advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, defende a necessidade desse “juízo revisional”, uma vez que Moraes acumulou as funções de investigador e juiz nas fases iniciais do processo, comprometendo a imparcialidade. Vilardi argumenta também que foi retirada a figura do revisor das ações penais do STF e que os recursos dentro do Supremo são limitados, comprometendo a defesa.
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“Não se pode olvidar que, exclusivamente nas ações penais de competência desse E. Supremo Tribunal Federal, o número e os tipos de recursos possíveis são absolutamente limitados. E inexiste juízo revisional”, escreveu.
A defesa lembra que o juiz de garantias foi considerado constitucional pelo STF em 2023 e cita uma fala do ministro Dias Toffoli que esse instrumento é uma norma de direito fundamental, que permite que sejam cumpridos os direitos do investigado e do acusado no processo penal.
“E não há dúvidas de que a figura do juízo de garantias surge no processo penal para dar maior eficácia e alcance às garantias constitucionais. O que deve ser levado em consideração especialmente nas ações penais originárias desse E. Supremo Tribunal Federal, que já limitam e excepcionam o duplo grau de jurisdição”, diz a peça.
Outros argumentos
A defesa de Bolsonaro apresentou uma peça com 129 páginas ao Supremo com eixos centrais como a tentativa de nulidade do processo, a imparcialidade de Moraes, a falta de acesso à totalidade das provas acusatórias e a necessidade do julgamento em plenário, não na 1ª Turma, composta por 5 dos 11 ministros – Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.
Na busca pela nulidade processual, a defesa cita, por exemplo, a decisão do STF que declarou o ex-juiz Sérgio Moro parcial na condução das investigações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso da Lava Jato (HC 164.493).
A defesa cita um trecho da manifestação do ministro Gilmar Mendes no HC que anulou os processos de Lula. “Há alguns anos compartilho e aprofundo críticas sobre os excessos e os riscos impostos ao Estado de Direito por um modelo de atuação judicial oficiosa que invoca para si um projeto de moralização política”, diz o ministro. No mesmo trecho, Mendes fala em instrumentalização do processo penal, na deturpação dos valores da Justiça e a violência a garantias constitucionais como o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana
Os advogados de Bolsonaro também destacam que não tiveram acesso integral às mídias e documentos apreendidos pela Polícia Federal, mas sim a fragmentos, o que compromete a paridade de armas entre a defesa e a PGR. Por isso, solicita novamente a entrega da íntegra dos conteúdos existentes nos celulares e computadores. Moraes já negou pedido similar.
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Os advogados também criticam a prática chamada de “Document Dump”, uma estratégia da acusação de juntar volume excessivo de documentos sem organização.
“O Parquet [PGR] traz aos autos processos que a denúncia não explica porque buscou juntar ao feito, que nem sequer são mencionados na inicial. Resta ao Peticionário a hercúlea tarefa de responder uma acusação que não indexa ou organiza essa verdadeira barafunda de autos e páginas sem qualquer mapa ou guia (função que deixou de ser desempenhada pela acusação posta)”.
A defesa de Bolsonaro também critica a prática do “fishing expedition” que teria sido usado nos inquéritos abertos no STF, como o cartão de vacinas, mas que tinha o intuito de buscar mais provas para sustentar a acusação da tentativa de golpe. O “fishing expedition” é a procura aleatória de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém e é proibida no processo penal brasileiro.