Decreto 12.068/24: oportunidades e desafios para as distribuidoras de energia

  • Categoria do post:JOTA

A publicação recente do Decreto 12.068, de 20 de junho de 2024, que estabelece as condições para a prorrogação das concessões de distribuição, tem por objetivo a modernização desse segmento a partir do fim dos prazos contratuais de 20 distribuidoras, que ocorrerá entre 2025 e 2031. Essas distribuidoras representam aproximadamente 62% do mercado nacional, atendem a 86 milhões de consumidores e respondem por uma receita bruta de R$ 269 bilhões.

O cenário do setor elétrico sofreu transformações significativas desde a assinatura desses contratos, o que evidencia a necessidade urgente de incentivar a modernização das redes, bem como a possibilidade de a distribuidora prestar novos serviços e explorar outros negócios. O Decreto 12.068 é uma resposta a essas demandas, com diretrizes para modernização dos serviços de distribuição.

O Decreto estabelece, entre outros pontos, que a renovação dos contratos exigirá que as distribuidoras demonstrem capacidade para manter a continuidade do fornecimento de energia e eficácia na gestão econômico-financeira. A exigência assegura que os avanços necessários para enfrentar os novos desafios do setor sejam implementados.

Outra inovação importante é a permissão para que as concessionárias desenvolvam outras atividades empresariais e ofereçam novos serviços que contribuam para a modicidade tarifária. Nesse sentido, o principal desafio para os próximos anos será proporcionar uma relação ganha-ganha entre os participantes do mercado de energia, as concessões de distribuição e os consumidores de energia elétrica.

Um exemplo: os benefícios e custos trazidos pela microgeração e a minigeração distribuída (MMGD) à operação da rede dependem de seu nível de funcionamento simultâneo ao pico de carga dos conjuntos elétricos. Então, como criar um ambiente que favoreça a MMGD sem resultar em uma expansão ineficiente da rede elétrica, excesso de investimentos ou a necessidade de antecipação de investimentos apenas para resolver problemas de qualidade de energia?

É nesse contexto que surge a oportunidade de alinhar-se às melhores práticas internacionais ao regulamentar os dispositivos previstos no Decreto 12.068, que abrangem a realização de investimentos para a modernização da rede, a flexibilidade normativa na definição do regime de regulação econômica e a permissão para que as concessionárias desenvolvam outras atividades empresariais e ofereçam novos serviços.

Considerando-se a modernização da rede elétrica, recomenda-se a adoção de programas de investimentos em sistemas como os Distributed Energy Resource Management Systems (DERMS) e o Advanced Distribution Management Systems (ADMS). Os DERMS e os ADMS são ferramentas que ampliam a flexibilidade dos sistemas e apresentam as localidades mais propícias para a conexão de novas MMGD. Entre as suas funcionalidades está informar, em tempo real, a localização automatizada de falhas, isolamento e restauração de serviço, redução da tensão de conservação e otimização de fator de potência.

Após a implantação dos DERMS e dos ADMS, é facilitada a flexibilização normativa da regulação econômica para modelos como o Non-wires Alternatives (NWA). O NWA é a busca de soluções que evitem aumentos tarifários desnecessários para o consumidor final. E um dos elementos nesse processo é a determinação das melhores localidades para a inserção da MMGD que proporcionem a relação ganha-ganha.

No NWA são implantados processos competitivos conduzidos pelas distribuidoras para a contratação de soluções de eficiência energética, resposta da demanda, baterias, serviços de flexibilidade e serviços ancilares. O NWA oferece também oportunidades para empresas de serviços originárias das distribuidoras em prover serviços, como, por exemplo, a implantação de banco de baterias para melhorar a qualidade da rede em um determinado local com excesso de MMGD.

Entendemos, então, que o Decreto 12.068 oferece diversas oportunidades de aperfeiçoamento regulatório e tecnológico que o setor de distribuição precisa. Dependerá da qualidade de sua regulamentação.