Decisões envolvendo a LGPD triplicaram nos últimos dois anos, aponta pesquisa

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A quantidade de decisões judiciais que aplicaram a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) segue em crescimento contínuo no Poder Judiciário. O número cresceu 340% em relação a 2021. Em 2023, 1.206 decisões trataram sobre o tema, ante 665 e 274 decisões, em 2022 e 2021, respectivamente. Os dados são da 3ª edição da pesquisa “Painel LGPD”, organizada pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

“O Painel mostra uma crescente efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados, que tem sido aplicada com maior frequência pelo Poder Judiciário no Brasil, e isso pode ter um grande impacto na vida das pessoas”, explica a jurista Laura Schertel Mendes, diretora do CEDIS/IDP e coordenadora científica do projeto. “Nesta edição aprofundamos a análise dos julgados e ampliamos o grupo de pesquisadores responsáveis pelos documentos, o que gera ainda mais valor nas informações destacadas”, completa a pesquisadora.

As áreas com mais decisões sobre a proteção de dados foram o Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Trabalho, com destaque para as duas últimas, tendência observada desde a primeira edição do levantamento. Foram identificados casos que abordam as relações de trabalho no contexto de evolução tecnológica, a exemplo do vínculo trabalhista com plataformas digitais, decisões automatizadas e a restrição de acesso a aplicativos.

Entre os temas recorrentes nas decisões estão a necessidade de comprovação do dano em vazamento de dados não sensíveis, fraudes decorrentes de vazamento de dados por instituições financeiras e a proteção de dados na Justiça do Trabalho.

Outro destaque foi a utilização de dados de geolocalização em processos trabalhistas. Em uma das ações citadas pela pesquisa, o TRT4 derrubou uma decisão de primeira instância que permitiu o uso dos dados nos autos. No caso, revelado pelo JOTA, o entendimento foi de que o uso dos dados viola o direito fundamental de inviolabilidade de comunicações e o direito à privacidade e intimidade, assim como dispositivos da LGPD.

O estudo cita ainda um caso do Tribunal de Justiça do Paraná, no qual a autora de uma ação pediu indenização por danos morais e materiais que teriam sido causados por fraudes decorrentes de falhas na proteção de dados por parte das instituições financeiras envolvidas. Para a professora Mônica Fujimoto, pesquisadora e também coordenadora do Painel, este caso ilustra bem a recorrência do tema, pois o Tribunal considerou ter ocorrido um dano moral decorrente do vazamento de dados, “com a interpretação de que o mero vazamento configurou uma violação aos direitos de personalidade protegidos pela LGPD e pela Constituição Federal”.

“Verificou-se também o cometimento de fraude, a negligência no atendimento à reclamação do titular e a persistência de cobranças por parte da instituição financeira. Esses elementos possibilitaram o reconhecimento da existência de uma lesão extrapatrimonial que excedeu o mero dissabor e deu direito a indenização”, explica.

A pesquisa foi realizada por 130 pesquisadores, com análise de mais de 7.500 documentos. Esse material foi obtido por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados junto a diferentes diários oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário.

A LGPD entrou em vigor de forma escalonada, primeiro em 2018, com os artigos sobre a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Em 2020, entraram em vigor os demais artigos, com exceção daqueles sobre as sanções administrativas, que passaram a vigorar apenas no ano seguinte.