Debate racional, justiça e a irracionalidade da neutralidade jurisdicional

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O debate racional ocupa posição central na ideia moderna de justiça. A exigência de razões públicas, critérios universais e decisões controláveis é apresentada como condição de legitimidade do exercício do poder jurisdicional. Decidir racionalmente, nesse horizonte, significa aplicar a norma de forma imparcial, previsível e coerente.

O problema é que essa concepção, quando operada sob a premissa da neutralidade absoluta, passou a revelar limites que o próprio debate racional não pode mais ignorar.

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A neutralidade sempre foi tratada como virtude do julgador. Ao se afastar de considerações contextuais e subjetivas, o juiz preservaria a imparcialidade e evitaria contaminações externas à norma. No entanto, quando observada pelos efeitos que produz, essa neutralidade revela um paradoxo: decisões formalmente neutras e racionalmente justificadas podem gerar impactos desiguais previsíveis e reiterados, especialmente no plano racial. Nesse ponto, a neutralidade deixa de ser garantia de racionalidade e passa a operar como sua negação.

A instituição do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, pela Resolução nº 598/2024, representa um reconhecimento institucional importante dessa insuficiência. O Protocolo busca assegurar que todas as pessoas, independentemente de raça, tenham pleno acesso à justiça e recebam tratamento equitativo, condição indispensável para um sistema judicial comprometido com a diversidade e com a igualdade material. Ele corrige déficits históricos de visibilidade, escuta e consideração no processo decisório.

Ainda assim, o Protocolo opera em uma camada específica do problema. Ele atua sobre o modo como o julgamento é conduzido, não sobre o modelo de racionalidade que define o que conta como informação relevante para decidir. O debate racional sobre justiça exige ir além desse piso institucional. A questão central não é apenas se o julgador considerou o contexto racial do caso, mas se o próprio modelo de neutralidade adotado pela função jurisdicional é racional quando seus impactos raciais são conhecidos, documentados e sistemáticos.

A neutralidade jurídica clássica parte do pressuposto de que tratar igualmente os casos assegura justiça. O que esse modelo tende a ocultar é que a igualdade formal, quando aplicada a contextos estruturalmente desiguais, produz efeitos assimétricos previsíveis. Ignorar esses efeitos não é um gesto de prudência institucional, mas uma escolha cognitiva: decide-se não ver aquilo que comprometeria a aparência de coerência do sistema.

Sob esse prisma, a neutralidade não é ausência de posição, mas uma forma específica de decisão que externaliza seus custos. A racionalidade do sistema é preservada internamente, enquanto os impactos são deslocados para fora do campo de responsabilidade argumentativa. O resultado é um modelo decisório formalmente elegante, mas empiricamente dissonante.

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O debate racional, se levado a sério, não pode se limitar à correção lógica dos fundamentos. Uma decisão que desconsidera dados empíricos amplamente conhecidos sobre desigualdade racial falha no próprio critério que pretende preservar: a racionalidade. Não se trata de politizar a justiça, mas de reconhecer que a recusa sistemática em incorporar impactos previsíveis configura uma forma de irracionalidade institucionalizada.

Nesse sentido, o Protocolo deve ser compreendido como condição necessária, mas não suficiente, para um debate racional sobre justiça. Ele sinaliza que a neutralidade absoluta não é mais sustentável, mas não esgota o problema. A superação da irracionalidade da neutralidade exige que o impacto — especialmente o impacto racial — deixe de ser tratado como externalidade e passe a integrar o núcleo da justificação decisória.

A justiça, no século 21, será tanto mais legítima quanto mais capaz for de reconhecer os limites de sua própria racionalidade tradicional. Um debate verdadeiramente racional não pode prescindir da análise dos efeitos que as decisões produzem. Quando a neutralidade gera impacto previsível e reiterado, insistir nela não é imparcialidade: é recusa deliberada à razão.