Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:STJ Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Leia mais artigos Post anteriorInterpretação literária e interpretação legal: o caso da adesão à autorregularização Próximo postAbsolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Você também pode gostar STJ promove debate sobre políticas públicas de combate à violência de gênero nesta quarta-feira (29) 28/11/2023 Catálogo relembra exposições realizadas pelo tribunal nos últimos dois anos 12/04/2024 Página de Repetitivos inclui julgados sobre abono de permanência no cálculo de adicional de férias e gratificação natalina 25/06/2025
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