Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:STJ Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Leia mais artigos Post anteriorInterpretação literária e interpretação legal: o caso da adesão à autorregularização Próximo postAbsolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Você também pode gostar Ministra Assusete Magalhães destaca importância dos precedentes para as cortes de segunda instância 21/06/2024 Com redução de processos, direito penal teve mais de 189 mil decisões proferidas ao longo do ano 19/12/2024 Página de Repetitivos e IACs Anotados traz julgados sobre juros e correção em multa por improbidade administrativa 10/04/2025
Ministra Assusete Magalhães destaca importância dos precedentes para as cortes de segunda instância 21/06/2024
Com redução de processos, direito penal teve mais de 189 mil decisões proferidas ao longo do ano 19/12/2024
Página de Repetitivos e IACs Anotados traz julgados sobre juros e correção em multa por improbidade administrativa 10/04/2025