Crise nos planos de saúde: a necessidade de reformas no sistema regulatório

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Desde os anos 1990, o Brasil adotou um modelo de intervenção estatal na economia por meio de agências reguladoras independentes. Esse modelo, inspirado no Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, liderado por Bresser-Pereira e Fernando Henrique Cardoso, garantiu uma certa racionalidade no ambiente regulatório. No entanto, mesmo com os avanços reconhecidos pela OCDE, ainda existem lacunas de coordenação e dificuldades na definição de uma estratégia de longo prazo.

Um exemplo recente dessas dificuldades é a questão do rol de tratamentos da ANS. A lista da ANS, que define os tratamentos básicos a serem cobertos pelos planos de saúde, gerou controvérsia ao ser considerada taxativa pelo STJ. Isso levou o Congresso Nacional a editar uma lei tornando o rol apenas exemplificativo, cuja constitucionalidade foi questionada no STF.

Adicionalmente, surgiram denúncias de rescisões unilaterais de planos coletivos, especialmente envolvendo famílias de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e idosos. Essa situação expôs a crise financeira das operadoras e a busca por alternativas para reduzir custos. O Congresso reagiu com projetos de lei e a possível abertura de uma CPI para investigar as operadoras.

A relação entre hospitais e planos de saúde também é preocupante, com descredenciamentos em massa ao longo de 2023. Esse descompasso afeta toda a cadeia de saúde suplementar, desde os contratantes até os hospitais e fornecedores. A ANS, embora não seja a única responsável, enfrenta críticas devido à alta judicialização da matéria, que cresceu 33% em 2023.

Medidas como a I Jornada de Direito da Saúde, organizada pelo Conselho da Justiça Federal, que aprovou 47 enunciados para orientar a resolução de conflitos, são passos importantes. Um dos enunciados, por exemplo, recomenda a nulidade de cláusulas que permitem rescisão unilateral sem motivação idônea em planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários.

A situação da saúde suplementar no Brasil é grave, exigindo uma discussão ampla e mudanças efetivas no ambiente regulatório. Isso inclui a atualização da Lei Geral dos Planos de Saúde, flexibilização de normas pela ANS e uma compreensão do Judiciário sobre os impactos de intervenções sistêmicas. É a oportunidade que temos de garantir a sobrevivência dos operadores de planos de saúde e a melhoria dos serviços prestados aos consumidores.