Corte IDH condena Peru pela violação de direitos de juiz exonerado durante governo Fujimori

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Peru no caso de destituição de um juiz do cargo durante o governo de Alberto Fujimori. Gino Ernesto Yangali Iparraguirre foi exonerado em 1992 e luta há mais de 15 anos pelo pagamento integral de uma indenização.

Em sentença divulgada no início deste mês, a Corte IDH afirmou que o Estado peruano violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial devido ao tempo transcorrido e à falta de adoção dos meios adequados para cumprir uma determinação judicial local favorável a Iparraguirre, ditada em 2018.

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Gino Ernesto Yangali Iparraguirre foi nomeado em maio de 1988 juiz da 2ª Vara do Trabalho de Lima. Em maio de 1992, após um decreto-lei emitido pela presidência, vários juízes do trabalho foram exonerados, entre eles Iparraguirre.

Ele conseguiu ser reintegrado ao sistema peruano de Justiça apenas em 2004, após interpor uma ação de amparo. Quatro anos depois, ajuizou outra ação, desta vez contra o Poder Judiciário e a Presidência do Conselho de Ministros, com o objetivo de obter uma indenização pelos danos causados após sua destituição.

A ação foi acolhida em primeira instância, em sentença em 2014, e confirmada em 2016. A Presidência do Conselho de Ministros interpôs um recurso de cassação, que foi declarado improcedente pela Câmara Cível Transitória do Supremo Tribunal de Justiça em 2018.

No mesmo ano, a pedido de Iparraguirre, o Décimo Tribunal Cível de Lima exigiu que a Presidência do Conselho de Ministros e o Poder Judiciário cumprissem a decisão judicial. Em 2019, a Presidência do Conselho de Ministros fez um primeiro depósito. O Poder Judiciário o fez apenas em 2021.

Os valores depositados até agora, na emissão da sentença da Corte IDH, atendem parcialmente a determinação judicial, e sem as devidas correções monetárias.  Tampouco há certeza ou informação sobre a data em que o Estado peruano concluirá o cumprimento de sua obrigação, pontuou o Tribunal.

“A falta de planejamento ou programação específica levou, nas circunstâncias do caso concreto, a que o prazo regulamentado internamente tenha sido ultrapassado injustificadamente e que os diversos pagamentos tenham sido efetuados sem maior previsibilidade no tempo e no montante, e a que não haja certeza ou informação sobre a data em que o Estado terminará o cumprimento da obrigação pecuniária, mesmo quando, como foi indicado, tenha decorrido o prazo estabelecido pelo regulamento interno para o cumprimento integral de sua obrigação”, afirmou a Corte IDH na sentença.

Em depoimento ao Tribunal, em audiência em agosto do ano passado, o juiz peruano afirmou que o período em que sua carreira esteve pausada impediu sua ascensão profissional e acabou separando sua família, já que ele, a esposa e as filhas precisaram se mudar para uma cidade a 1,3 mil quilômetros de Lima devido a questões financeiras.

Mesmo quando foi reintegrado ao cargo, mais de uma década depois, afirmou à Corte, a família continuou separada, porque acumulou muitas dívidas, e precisava do salário de Iparraguirre como juiz em Lima, e do de sua esposa, como notária na outra cidade para a qual tinham se mudado.

“Perdi minha carreira judicial, minha carreira acadêmica [à época da destituição, o juiz lecionava em uma faculdade de Lima], perdi minha família, perdi minha tranquilidade”, disse em sessão na sede da Corte, na Costa Rica.

A Corte IDH ordenou, como medidas de reparação, que o Estado peruano elabore em até seis meses após a divulgação da sentença um cronograma com datas e valores, acrescidos de correção monetária, a pagar a Iparraguirre, e deve ser apresentado ao órgão jurisdicional encarregado de executar a obrigação pecuniária. A programação deverá contemplar a realização e conclusão dos pagamentos no máximo até o ano fiscal seguinte (2025).

Participaram da emissão da sentença os juízes Nancy Hernández López (presidente, Costa Rica); Rodrigo Mudrovitsch (vice-presidente, Brasil); Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia); Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México); Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai); Verónica Gómez (Argentina) e Patricia Pérez Goldberg (Chile).