Corte IDH condena Equador pelo desaparecimento de Fredy Núñez Naranjo, há 22 anos

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Equador pelo desaparecimento forçado de Fredy Núñez Naranjo e pela ausência de ações de busca imediata para determinar seu paradeiro, desconhecido há 22 anos.

Em sentença anunciada no dia 29 de novembro, o Tribunal concluiu que o Estado equatoriano é internacionalmente responsável pelo ocorrido e pela posterior insuficiência nas ações de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis. O Equador havia reconhecido parcialmente sua responsabilidade no caso. 

Os juízes também condenaram o Estado pela falta de investigação oportuna sobre as agressões sofridas ainda pela mãe e por uma das irmãs de Núñez Naranjo. 

Em 15 de julho de 2001, Fredy Núñez Naranjo foi detido pela polícia em Quero, na província de Tungurahua, depois de participar de uma briga com outro homem, que também foi preso.

Uma hora depois, um grupo de cerca de 400 pessoas pertencentes a comunidades próximas entraram no local de detenção, libertaram o outro homem envolvido na briga e sequestraram Fredy Núñez Naranjo. 

O grupo levou ainda a mãe dele, Gregoria Naranjo, e a irmã, Marcia Núñez Naranjo, que estavam próximas ao posto policial. 

Não há registros de que os agentes policiais presentes ali tenham tomado qualquer atitude para evitar a ação. Fredy Núñez Naranjo, a mãe e a irmã foram levados a uma comunidade próxima, onde foram submetidos a violência física. 

As duas foram libertadas depois, em outra comunidade, mas Fredy Núñez Naranjo foi colocado em um carro e até hoje, mais de duas décadas depois, não há informações sobre seu paradeiro. 

Na sentença anunciada pelo presidente Ricardo C. Pérez Manrique, a Corte considerou que o Equador violou os direitos às garantias judiciais e proteção judicial da vítima, da mãe e da irmã pela falta de busca imediata, investigação e penalização dos responsáveis. 

Além disso, concluiu que o Estado não cumpriu com seu dever de custódia enquanto responsável por Fredy Núñez Naranjo e que, por isso, ocorreu o desaparecimento forçado que agora lhe foi atribuído. 

As ações de investigação, acrescenta a sentença, se limitaram a colher depoimentos. E deficiências da investigação, consideraram os juízes, levaram ao indeferimento da causa. 

O caso foi reaberto 13 anos depois, mas ainda não existe nenhum processo penal contra os responsáveis pelo desaparecimento de Fredy Núñez Naranjo. 

Na sentença, a Corte IDH determinou que o Equador dê andamento às investigações sobre o paradeiro da vítima e realize um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional no caso.

Sobre a mãe e a irmã de Fredy Núñez Naranjo, o Tribunal ordenou que o Estado equatoriano ofereça a elas tratamento psicológico e pague indenizações por danos materiais e imateriais à família.

Voto conjunto concorrente

Os juízes Verónica Gómez e Rodrigo Mudrovitsch apresentaram voto concorrente em que apontam que há uma omissão na sentença quanto à falta de pronunciamento “sobre as consequências jurídicas da possível autorização, apoio ou aquiescência do Estado em relação a os atos de intervenientes não estatais que operam sob a sua jurisdição”.

Isto porque a principal linha de investigação sobre o desaparecimento forçado de Fredy Núñez Naranjo está relacionada com a atuação dos Conselhos de Defesa dos Camponeses no Cantão Quero. Estas organizações são regidas pelos “Estatutos da Federação Provincial dos Conselhos de Defesa dos Camponeses de Tungurahua”, aprovados em 10 de outubro de 1966 pelo então presidente interino do Equador, Clemente Yerovi Indabaruru.

Os juízes narram que este documento estabelece que as Juntas de Defesa “se ocuparão única e exclusivamente da defesa da propriedade privada conciliada com a sua função social e com os direitos e interesses dos camponeses que formam ou pertencem às diferentes Juntas Camponesas associadas à Federação”. Ou seja, a lei equatoriana autoriza a existência de grupos de defesa da propriedade privada, com legitimação estatal, uma vez que o Estatuto de criação dos Conselhos foi resultado de um Acordo Executivo assinado por um Presidente interino, que vigoraria a partir de 1966.

De acordo com o Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as Juntas funcionaram como “um sistema de justiça informal” que teria levado a denúncias de sequestros, tortura e homicídios. Neste caso, os Conselhos Camponeses tornaram pública a sua acusação contra Fredy Núñez Naranjo como alegado autor de crimes contra o patrimônio e a segurança da comunidade como justificação para a sua alegada retenção.

“A ausência de análise sobre a responsabilidade estatal pela aquiescência diante das violações da Convenção Americana por parte de indivíduos afeta a integridade do argumento da Sentença sobre o teor e o alcance da responsabilidade pelos fatos que levaram ao desaparecimento forçado de Fredy Nuñez Naranjo; responsabilização pela violação do direito à liberdade, integridade pessoal, vida e acesso à justiça; e, em particular, contra medidas de não repetição”, concluem os juízes Verónica Gómez e Rodrigo Mudrovitsch.

O Equador tem agora o prazo de um ano a partir da notificação para apresentar um relatório sobre as ações adotadas para cumprir com as determinações do Tribunal, que afirmou que irá acompanhar a adoção das medidas relativas ao caso.