Corréus respondem por receptação qualificada mesmo não sendo sócios da empresa que adquiriu o produto Post publicado:21/10/2025 Categoria do post:STJ Corréus respondem por receptação qualificada mesmo não sendo sócios da empresa que adquiriu o produto Leia mais artigos Post anteriorRevisor vota para absolver conselheiro do TCE-RJ acusado de lavagem de dinheiro Próximo postBancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas que viabilizam golpe da falsa central Você também pode gostar Segunda Turma confirma incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do Pert 08/10/2024 Podcast STJ No Seu Dia discute concurso de crimes e critérios para aplicação de penas 01/10/2025 Direito autoral: proteção ao artista é tema de reportagem especial 26/02/2025