Em junho de 2023, publicamos um artigo intitulado “A contribuição previdenciária sobre o terço de férias”, em que abordamos a alteração de entendimento sobre a incidência da contribuição previdenciária no terço constitucional de férias e as incertezas geradas no meio empresarial.
No último dia 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o pedido de modulação formulado pela Fazenda Nacional e decidiu que o resultado do julgamento que manteve a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias se aplica a partir de setembro de 2020, data do julgamento do mérito pelo STF. Essa decisão resguarda os créditos anteriores para aqueles contribuintes que ajuizaram ação antes de tal data.
Consideramos acertada a decisão do STF, que resguardou os direitos e créditos dos contribuintes que entraram com a ação antes do marco fixado na modulação. Essa postura do STF é fundamental para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações tributárias, elementos essenciais para a confiança dos contribuintes no sistema jurídico brasileiro.
Durante a discussão sobre a modulação, o procurador da Fazenda Nacional pediu que fosse fixado como marco temporal a data da decisão que reconheceu a repercussão geral do tema. Embora esse pedido tenha sido rejeitado, os ministros do STF afirmaram que irão refletir sobre essa questão para os próximos julgamentos.
Os ministros destacaram que, quando há reconhecimento da repercussão geral de um tema, uma decisão do STF deixa de ser um elemento surpresa para o contribuinte. O reconhecimento da repercussão geral é um indicativo de que a jurisprudência pode mudar, e isso deve ser considerado nos futuros julgamentos sobre a modulação dos efeitos de decisões favoráveis aos contribuintes.
Diante dessa possibilidade de mudança no entendimento do STF sobre os marcos temporais para modulação de efeitos de decisões, recomendamos que, sempre que identificarmos alguma tese que possa vir a ser julgada favorável à empresa, entremos com as ações imediatamente, antes que o STF reconheça a repercussão geral do tema. Essa estratégia é crucial para evitar que futuras modulações afastem o direito da empresa.
A decisão do STF sobre a modulação dos efeitos da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias trouxe um alívio para muitos contribuintes que já haviam ajuizado ações antes do marco temporal fixado. No entanto, é essencial estar atento às futuras decisões do STF e agir proativamente para resguardar os direitos das empresas.
Com essa possibilidade de mudança do entendimento do STF sobre os marcos temporais para modulação de efeitos de decisões favoráveis aos contribuintes, recomendamos que, sempre que identificar alguma tese que possa vir a ser julgada favorável à empresa, esta ajuíze imediatamente as ações pertinentes, antes que o STF reconheça a repercussão geral do tema. Isso evitará que futuras modulações afastem seu direito.