Para especialistas da comunidade arbitral brasileira, a “contaminação” do árbitro e a possibilidade de comportamento tendencioso durante o processo decisório podem ser muito perigosos, gerando incertezas nas partes envolvidas sobre o que está se decidindo em determinado caso. Os painelistas debateram sobre as práticas ideais para a condução de um processo justo no VII Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, realizado no Rio de Janeiro nesta sexta-feira (9/8).
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Para José Emílio Nunes Pinto, do José Emílio Nunes Pinto Advogados, uma possível tendenciosidade por parte do árbitro gera “uma situação constrangedora”. “Nesses casos, é muito importante a escolha do presidente para que se neutralize essa chance de tendenciosidade, porque a contaminação é muito perigosa. Você não tem certeza daquilo que está sendo decidido”, declarou.
De acordo com Selma Ferreira Lemes, do Selma Ferreira Lemes Advogados, essa é uma questão interessante, pois se envolve também a ética do próprio árbitro. “O que é discutido numa sessão de deliberação é para ficar em quatro paredes. Ela é sigilosa e não deve ser divulgada para ninguém”, afirmou.
Segundo Pedro Batista Martins, do Batista Martins Advogados, há facilidade no processo de identificação de uma provável conduta tendenciosa por parte do árbitro. “A partir do momento em que se percebe que o entendimento dele [do árbitro] está desalinhado do contexto dos fatos, dos fundamentos jurídicos, é preciso, de alguma forma, tentar evidenciar que se aquilo for adiante, a imagem dele pode se tornar maculada”, pondera o advogado.
Os três painelistas pontuaram, no entanto, que essas situações no campo arbitral não costumam ocorrer de forma recorrente, sendo assim um “evento raríssimo”. No ponto de vista dos especialistas, o mercado arbitral possui um sistema de expurgação natural aos árbitros que agem dessa forma.
Previsão de confidencialidade no mercado de capitais
Em outro painel do congresso, especialistas do setor de mercado de capitais debateram sobre a transparência e a previsão de confidencialidade nas companhias abertas.
Fabrício Almeida, diretor jurídico e de compliance da XP Inc, afirmou durante sua fala que acredita muito na transparência e que tirando as exceções, deveria haver publicidade dos casos para poder gerar precedentes. Para ele, essa publicidade dos casos poderia causar uma série de impactos para as companhias abertas, além de contribuir para que os investidores entendam a situação atual da companhia na qual investem.
Já Fernando Magno, diretor de Litígios no BTG Pactual, acredita que a confidencialidade é positiva em diversos aspectos. “Nesse olhar de cliente, acho que quando a gente dá publicidade de um litígio, essa publicidade que é dada às vezes pode trazer pressões externas, e isso pode contribuir para um aumento da litigiosidade também”, afirma.
Segundo Magno, o advento das redes sociais e dos fóruns de investidores de discussão contribuíram para trazer desinformação aos litígios dada a sua complexidade. Além disso, destaca o interesse comercial por trás da confidencialidade. “Você tem um elemento de confiança que é muito importante dos investidores. É importante que a informação flua, seja transparente e também que se evite a desinformação”, pondera Magno.
Em relação à confidencialidade e o seu regramento, Magno destaca enxergar com bons olhos a Resolução 80 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
“Acho que no fim do dia é compreensível que o regulador queira evitar assimetrias informacionais, que ele [o regulador] queira também tutelar o que é o interesse da coletividade de investidores. Então, se pode dizer que aí tem uma certa semelhança com as arbitragens que envolvem a administração pública, onde não há confidencialidade também”, destacou.
* A reportagem viajou a convite do VII Congresso Internacional CBMA de Arbitragem