Conselho Federal da OAB pedirá ingresso em ação no STF em defesa da Justiça do Trabalho

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O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a proposição de ingresso do Conselho Federal como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 (Tema 1389) com a finalidade de defender, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude na contratação civil de prestação de serviços.

Os conselheiros federais entenderam que o tema tangencia diretamente os pilares constitucionais da valorização do trabalho, da justiça social e do acesso à jurisdição especializada trabalhista. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (16/6), durante sessão ordinária do Conselho Pleno, em Brasília.

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Em seu voto, o relator, conselheiro federal Eduardo Alves Marçal (MT), considerou que o Tema 1389 da repercussão geral reveste-se de enorme relevância jurídica, econômica e social, com implicações diretas sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores e sobre o próprio equilíbrio das relações laborais em um cenário de profundas transformações no mundo do trabalho.

“Trata-se de um debate que transcende contornos meramente processuais e alcança princípios e fundamentos constitucionais da maior envergadura, tais como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e a efetividade dos direitos sociais”, afirmou Marçal, entendendo, assim, que a OAB deve atuar no sentido de que seja reafirmada a orientação coerente com o texto constitucional: considerando-se a natureza da causa (decorrente da relação de trabalho, ainda que travestida de relação civil), a Justiça do Trabalho é materialmente competente para examinar o vínculo subjacente e eventuais fraudes.

Proposição

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, foi quem propôs levar o tema ao Pleno, a partir de pareceres da Comissão Nacional de Direitos Sociais, da Comissão Especial de Direito do Trabalho e da Comissão Especial de Direito Empresarial. Por sua vez, a OAB-SE requereu ao CFOAB providências diante de decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que suspendeu, nacionalmente, os processos afetos ao Tema 1389, alertando para os riscos institucionais decorrentes.

O tema

O tema 1389 deve tratar da : “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”

No dia 11/04-, os ministros confirmam repercussão geral em caso que envolve franquia e franqueado. Dias depois, no dia 14/04, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos sobre pejotização e contratação de autônomos. Mendes tem afirmado que o caso deve ser julgado no segundo semestre. Porém, em setembro, o ministro Edson Fachin assume a presidência e pode não ter interesse em levar o processo para a pauta de julgamentos neste momento.

Hoje, já são mais de 15 milhões de pessoas trabalhando como microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. Há ainda 1,5 milhão de trabalhadores por aplicativos. Mais de 12 mil processos suspensos na Justiça do Trabalho, segundo o Painel de Gestão de Precedentes do TST.