Conciliação no Cejusc-JT 2ª Instância viabiliza solução de 18 processos em execução

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Acordo homologado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 2ª Instância do TRT da 2ª Região, no final de maio, permitiu a solução de 18 processos em fase de execução, a maioria deles em tramitação por mais de 30 anos, com o pagamento de mais de R$ 400 mil aos reclamantes.

O caso, surgido com uma reclamação ajuizada em 1992, envolvia uma série de incidentes processuais relacionados à execução, incluindo desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, penhora e arrematação de imóvel, embargos à execução, embargos de terceiro (processo autônomo), entre outros. Houve, ainda, falecimento do reclamante cujo processo originou a principal penhora, com habilitação de viúva.

Em razão da complexidade da controvérsia, os executados solicitaram o encaminhamento do processo ao Cejusc de 2ª Instância. A primeira audiência foi realizada em 6 de maio e, diante da necessidade de aprofundamento de análise, a juíza convocada Maria de Fátima da Silva redesignou a sessão.

Na audiência seguinte, realizada no fim de maio, as partes chegaram a um acordo que contemplou a liberação da carta de arrematação ao adquirente do imóvel penhorado, a desocupação voluntária do bem pelos executados, a destinação de parte do valor da arrematação à coproprietária do imóvel, esposa do executado, e o pagamento ao espólio do trabalhador falecido em 2018, representado pela viúva.

O ajuste também permitiu a liberação de valores para quitação de outros 16 processos que possuíam penhoras no rosto dos autos, solucionando execuções vinculadas ao mesmo patrimônio.

Com a homologação do acordo, foram encerradas controvérsias que se prolongavam havia décadas e superados diversos impasses processuais relacionados à execução do crédito.

(Processo nº 0106900-43.1992.5.02.0313)