A agenda ambiental enfrenta dois desafios graves e comuns: (i) dúvida sobre quem decide o quê; e (ii) generalidade no planejamento das soluções. Permanecemos inertes diante de guidelines que muito focam nas finalidades, mas pouco explicitam o como chegar lá. Só que é no como que surgem as divergências sobre alcance das medidas práticas, escolhas técnicas ou distribuição de incentivos.
Os contratos públicos de longo prazo têm ajudado a disciplinar a vontade de várias partes para consecução de finalidades comuns. Políticas públicas para o setor público e oportunidades de negócios para o setor privado, quando bem estruturados, esses negócios públicos têm pavimentado o caminho para consecução da finalidade comum da ocasião: desde a redução da pressão fiscal à universalização dos serviços públicos.
E quanto às questões ambientais, como esses negócios públicos podem contemplá-las?
Concessões de mobilidade sobre trilhos e de saneamento básico, por si, já têm um potencial enorme de impactar positivamente o meio ambiente. Mas dá para fazer mais e em diversos outros setores. As tentativas de incorporar aos contratos de concessão as preocupações sobre o tema acalentam com iniciativas concretas.
Para exemplificar, as concessões rodoviárias reguladas pela Artesp preveem desde 2019, uma após outra, a obrigação de implementar um programa carbono neutro, com o objetivo de compensar as emissões decorrentes da operação. A concessionária escolhe como vai cumpri-la: plantio compensatório, compra de créditos de carbono no mercado regulado ou voluntário, mecanismo de desenvolvimento limpo ou outra coisa. Confere lá no anexo V dos contratos de concessão: inventário a fazer, norma técnica a seguir, prazos a cumprir e tudo para evoluir.
Aeroportos concedidos têm também buscado net zero para emissões de gases de efeito estufa com estratégias variadas, a exemplo das certificações conquistadas pelo Aeroporto de Belo Horizonte (Cofins) ou indicadores de desempenho atrelados à gestão de mudanças climáticas: inventário do impacto ambiental do ativo, estudos para lidar com os eventos extremos e metas de uso de energia renovável (Aeroporto da Pampulha).
Já o contrato de manejo dos resíduos sólidos de São Paulo foi pedagógico quanto ao conceito de economia circular. A partir do segundo ano de contrato, a renovação da frota do serviço de coleta deve utilizar combustível alternativo (ex. biometano). O biometano pode ser justamente produzido pela purificação de gás decorrente do tratamento dos resíduos e é por volta de 27 vezes menos poluente que o CO2.
Tecnologia e desejos já existiam, mas foi a regulação contratual que os transformou em obrigação de longo prazo, com riscos precificados. Como ampliar a pauta ambiental nesses contratos de forma a disciplinar o alcance das medidas práticas, as escolhas técnicas e a distribuição de incentivos? Como disciplinar e aperfeiçoar o “como”? A agenda de pesquisa é urgente.