Conamp pede que STF derrube resolução sobre fechamento dos hospitais de custódia

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Publicou (Conamp) encaminhou um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a inconstitucionalidade de resolução que prevê o fechamento dos hospitais de custódia e tratamento. A entidade afirma que a Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) interfere a competência do Poder Legislativo e ofende a harmonia entre os Poderes. O relator da ação é o ministro Luiz Edson Fachin.

Emitida em fevereiro, a Resolução 487/2023 do CNJ regulamenta a transição e o fechamento dos manicômios judiciários. A normativa determina que todas as 30 unidades em funcionamento no Brasil fechem até maio de 2024. Além disso, está previsto o redirecionamento dos pacientes em medida de segurança para a Rede de Apoio Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde.

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Por não ser o primeiro pedido contrário à resolução, a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7.566, ajuizada pela Conamp, será julgada junto com a ADI 7.389, de autoria do partido Podemos. A Procuradoria-Geral da República (PGR), até então chefiada por Augusto Aras, chegou a emitir um parecer favorável ao pedido do Podemos, entendendo que a resolução do CNJ “usurpou a competência legislativa dos entes federativos”.

De acordo com a Conamp, a norma ampliou os poderes normativos do CNJ e fere a competência de outros poderes. A extensão do conteúdo normativo da resolução, afirma a entidade, “acabou por dispor sobre o funcionamento de serviços que não são prestados pelo Poder Judiciário, mas, sim, pelos Poderes Executivos estaduais e municipais”.

No pedido, a entidade faz referência ao posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que afirma que o sistema público de Saúde não está preparado para receber todos os internos e que a medida trará aumento na violência. A Conamp também citou a nota do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, destacando que a norma apresenta um “pendor humanístico”, mas seu conteúdo é “impraticável, alheio as realidades dos diversos Estados-membro da federação”.

Além de estipular datas para o fechamento dos manicômios judiciários, a Resolução 487/2022 do CNJ reitera uma série de normativas sobre a Lei da Reforma Psiquiátrica a partir da condenação do Brasil no Caso Ximenes Lopes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2006.

Em agosto, o debate em relação ao fechamento dos hospitais de custódia chegou ao Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Decreto Legislativo que interrompe a Resolução 487/2023. De autoria do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), o texto precisará passar pelo plenário da Câmara e do Senado.

Segundo o parlamentar, “a resolução do CNJ extrapolou seu poder regulamentar invadindo a seara do Poder Legislativo ao inovar na ordem jurídica estabelecendo conceitos, princípios, diretrizes, objetivos, que deverão ser observados pelo Poder Judiciário na execução da Política antimanicomial”.