Garantir que uma organização atue de forma alinhada a práticas, procedimentos e políticas que assegurem conformidade com leis, regulamentos e padrões éticos tornou-se fundamental para sua credibilidade institucional. Nesse cenário, o compliance funciona como uma espécie de “selo” de confiança no mercado e nas relações com o poder público.
Com a Lei Anticorrupção e o avanço das normas de integridade no país, o compliance passou a ocupar posição estratégica dentro das organizações. Em Relações Institucionais e Governamentais (RIG), a importância é ainda maior: trata-se de uma área marcada pela interlocução constante com agentes públicos, na qual a prevenção de riscos jurídicos e reputacionais é indispensável.
Compliance em relações governamentais: conceito e relevância
O compliance é o conjunto de políticas, normas e práticas internas que orientam a conduta de uma organização para garantir integridade e alinhamento com o ordenamento jurídico.
No campo de RIG, o compliance atua como ferramenta de proteção institucional, reduzindo riscos decorrentes da interlocução com autoridades e tornando as interações mais transparentes.
Embora relacionado ao compliance corporativo tradicional, o compliance em RIG possui especificidades:
- o primeiro se concentra em normas internas, anticorrupção e governança corporativa;
- o segundo regula a representação de interesses, exigindo mecanismos adicionais de transparência, registros formais, due diligence de parceiros e diretrizes claras para o contato com agentes públicos.
Uma política robusta de integridade pode evitar escândalos amplamente conhecidos envolvendo lobby irregular, favorecimento ou acordos informais entre empresas e governos.
Casos de repercussão nas últimas décadas mostram que ausência de registros, falta de segregação de funções e interações sem controle costumam estar na origem de crises que poderiam ter sido evitadas com políticas de compliance consolidadas.
Principais riscos de relações governamentais sem compliance
A atuação de RIG sem diretrizes claras de integridade expõe organizações a riscos como:
- Corrupção: contatos informais e sem registro aumentam a probabilidade de condutas ilícitas.
- Favorecimento ou tráfico de influência: ausência de regras claras para reuniões, presentes e hospitalidades.
- Lobby irregular: interação sem identificação adequada, sem documentação ou em desacordo com exigências normativas.
- Conflitos de interesse: portas giratórias mal reguladas e relações assimétricas com autoridades.
- Fragilidade de registros: falta de controles sobre agendas, reuniões e viagens institucionais.
- Riscos reputacionais: crises que podem afetar não apenas a área de RIG, mas a marca como um todo.
A falta de códigos de conduta, ausência de regras sobre brindes e hospitalidades, inexistência de prestação de contas e dificuldade de documentar interações agravam esses riscos. Este tema foi abordado no artigo Nova fase do compliance no Brasil: o desafio de sair do papel, publicado no JOTA, pelas advogadas Juliana Joppert Lopes e Laura Wihby Rezende, do Gaia Silva Gaede Advogados.
Legislação aplicável ao compliance em RIG e regulamentações sobre lobby
A solidez de um programa de integridade em RIG depende da compreensão da base legal que regula a interação com o setor público. Entre os principais dispositivos:
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – impõe responsabilidade objetiva às empresas por atos lesivos contra a administração pública.
- Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – traz sanções por condutas que violem princípios administrativos ou causem prejuízo ao erário.
- Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) – reforça exigências de integridade em contratações públicas.
- Normas estaduais e municipais de transparência e lobby.
Além disso, os debates sobre a regulamentação federal do lobby, como o PL 2914/2022, afetam diretamente os programas de compliance, que precisam se antecipar às exigências de registro, prestação de contas e transparência das interações com agentes públicos.
Comparações internacionais mostram que países com regulamentações maduras, como EUA, União Europeia, Alemanha e Chile, possuem sistemas estruturados de registro, relatórios periódicos e sanções. Esses modelos servem como referência para o Brasil e reforçam a importância de políticas de compliance para adaptação futura.
Estruturação de programas de compliance em RIG
Com base nos riscos e na legislação aplicável, organizações podem estruturar programas específicos para relações governamentais, envolvendo:
- Código de conduta para interações com agentes públicos.
- Treinamentos periódicos para equipes de RIG e áreas correlatas.
- Controle e publicação de agendas institucionais.
- Canais de denúncia, mecanismos de reporte e auditorias.
- Registro detalhado de reuniões, viagens, eventos, contatos e posicionamentos.
- Políticas internas de presentes, brindes, hospitalidades e patrocínios.
- Segregação de funções entre RIG e compliance, preservando autonomia e imparcialidade.
Boas práticas adotadas por grandes instituições públicas e privadas incluem:
- comitês de integridade e ética;
- conselhos de governança;
- due diligence de parceiros e consultores;
- políticas rigorosas de “transparência ativa” — divulgação proativa de documentos, agendas e interações institucionais.
Boas práticas de compliance em RelGov e no terceiro setor
No terceiro setor e em organizações de advocacy, o compliance tem papel essencial para legitimar a atuação e evitar percepções de favorecimento. Boas práticas incluem:
- Transparência ativa em projetos, financiadores, reuniões e posicionamentos públicos.
- Comitês de ética e conselhos de governança que supervisionam ações e previnem conflitos de interesse.
- Políticas específicas para interação com agentes públicos, especialmente em temas sensíveis de impacto social.
- Alinhamento a padrões éticos internacionais, como diretrizes de integridade para advocacy e accountability.
A adoção dessas práticas fortalece a credibilidade institucional e contribui para um ambiente de políticas públicas mais transparente e participativo.
A ética e a conformidade são pilares de uma atuação legítima, transparente e sustentável em relações governamentais. Políticas claras e bem estruturadas reduzem riscos legais, previnem crises reputacionais e garantem que a interlocução com o poder público ocorra dentro de parâmetros seguros.
A evolução da legislação e das práticas internacionais exige acompanhamento constante de tendências e atualizações. O JOTA segue como referência para quem busca compreender o cenário regulatório e as melhores práticas de governança e integridade.