Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:STJ Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto Leia mais artigos Post anteriorAviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Próximo postSuspensão de segurança tem ameaçado direitos fundamentais, diz estudo Você também pode gostar Repetitivo vai definir se nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso 06/06/2024 Cobrança de taxa de conveniência é legal mesmo que o ingresso seja retirado na bilheteria do evento 07/05/2024 Negada liminar a empresário condenado por exploração ilegal de quartzito com uso de documento falso 03/02/2025
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