Compete às turmas de direito privado julgar suposta irregularidade em edital de proficiência médica Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:STJ Compete às turmas de direito privado julgar suposta irregularidade em edital de proficiência médica Leia mais artigos Post anteriorTarifas comerciais de Trump põem Estado de Direito à prova nos EUA Próximo postContratos diretos entre investidor e Estado ganham peso na arbitragem Você também pode gostar Negado habeas corpus a acusado de participação na morte de torcedor do CSA 10/01/2025 Pesquisa Pronta destaca declaração de ausência na citação de terceiro em condomínio edilício 13/10/2025 Campanha Outubro Rosa no STJ tem palestra sobre mamografia aberta ao público 23/10/2023
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