Como funcionarão a apuração e arrecadação do IBS?

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A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) como tributos de base ampla, não cumulativos e cobrados no destino, promovendo uma reformulação estrutural do sistema tributário brasileiro.

Embora ambos compartilhem características semelhantes, este artigo concentra-se especificamente no IBS, baseando-se nas Cartilhas de Apuração disponibilizadas no site do Comitê Gestor (CGIBS)[1] e em vídeos explicativos divulgados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz)[2].

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O CGIBS é o órgão interfederativo responsável por centralizar toda a arrecadação do imposto em nível nacional e por repartir os valores arrecadados aos Estados, aos Municípios ou ao Distrito Federal, em conformidade com as regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Ele viabilizará a operacionalização do IBS, gerindo os sistemas de apuração e arrecadação.

Nesse contexto, a apuração do IBS adotará uma metodologia colaborativa e dinâmica, baseada em documentos fiscais eletrônicos e em eventos registrados em tempo real. Os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte serão organizados em ordem cronológica, independentemente de quais estabelecimentos os tenham emitido, de modo que a apuração será consolidada por empresa e concentrada no CNPJ da matriz, reunindo as operações de todos os estabelecimentos em uma única apuração nacional. Essa consolidação simplifica a gestão tributária e reduz custos de conformidade.

A apuração será contínua e fortemente automatizada, funcionando como uma conta corrente fiscal detalhada por operação, na qual cada documento fiscal emitido pelo contribuinte gerará um lançamento automático de “imposto a recolher”, liquidável por compensação com créditos apropriados, recolhimento na liquidação financeira por split payment, recolhimento pelo adquirente (RAD) ou pagamento pelo sujeito passivo.

Uma das mudanças mais significativas do novo sistema é que os créditos passam a depender da extinção dos débitos de IBS relativos à operação ou prestação anterior. Na prática, quando o contribuinte realizar a aquisição de um bem ou serviço, o crédito aparecerá inicialmente como “a apropriar”, e somente após a extinção do débito na apuração do fornecedor é que o crédito correspondente será “apropriado” e liberado para uso na apuração do destinatário.

Os créditos serão ordenados por data de apropriação e compensados automaticamente pelo sistema com os débitos decorrentes das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, seguindo a ordem cronológica dos documentos fiscais emitidos, sem vinculação com produtos ou serviços específicos. Uma vez apropriados, os créditos poderão ser utilizados para quitar débitos vencidos de operações e prestações realizadas em períodos anteriores.

O imposto devido em cada operação poderá ser recolhido na liquidação financeira, por meio do split payment, um mecanismo tecnológico que, no momento do pagamento eletrônico, separa automaticamente a parcela relativa ao IBS para repasse ao CGIBS. O sistema priorizará a extinção dos débitos de IBS por compensação com créditos de aquisição, sendo que somente após esgotados esses créditos é que o valor separado será definitivamente vinculado ao débito remanescente da operação.

Eventual excesso será transferido ao fornecedor nos prazos regulamentares. O split payment permite a automação completa do recolhimento do IBS para o vendedor, com a consequente apropriação imediata do crédito na apuração do adquirente, reduzindo riscos de inadimplência e de recolhimento em duplicidade.

Além disso, nas situações em que o split payment não estiver disponível, o adquirente que seja contribuinte do IBS poderá optar por recolher diretamente o imposto ao CGIBS, assegurando a apropriação imediata do crédito. O recolhimento pelo adquirente (RAD) segue a mesma lógica de priorização da extinção dos débitos por compensação com créditos de aquisição, favorecendo a eventual devolução de valores ao fornecedor e possibilitando ao adquirente previsibilidade quanto à apropriação do crédito e controle na gestão do seu risco tributário.

Após o término do período de apuração, será realizada a consolidação dos débitos, créditos e recolhimentos, e o contribuinte receberá um demonstrativo contendo o cálculo prévio do saldo de IBS a pagar ou a recuperar, que deverá ser conferido, ajustado e validado para pagamento posterior, quando for o caso.

Os ajustes na apuração do IBS serão realizados por meio da emissão de notas fiscais de débito e de notas fiscais de crédito, assim como pelo registro de eventos nos documentos fiscais originais, conforme esclarecem as Cartilhas de Apuração do IBS disponibilizadas pelo CGIBS[3].

As notas fiscais de débito serão utilizadas especialmente para registrar acréscimos no valor devido de IBS inicialmente destacado, em razão de circunstâncias que modifiquem esse valor original, gerando o eventual crédito correspondente para o destinatário. As notas fiscais de crédito terão a finalidade de reduzir o débito de IBS na apuração do contribuinte emitente, corrigindo operações anteriores. Os eventos, por sua vez, consistem em registros digitais vinculados aos documentos fiscais originais, que permitem ajustes ou complementações de informações sem a necessidade de emissão de novo documento fiscal, impactando automaticamente a apuração assistida.

O correto referenciamento entre documentos fiscais é condição necessária para o adequado efeito na apuração, pois o sistema consolidará todos os documentos vinculados a uma operação (fornecimentos, complementos, devoluções, cancelamentos, ajustes), exigindo diligência do contribuinte.

Importante destacar que a apuração do IBS não se encerra com o fechamento do mês. Trata-se de um sistema contínuo, no qual eventos supervenientes podem ajustar a conta corrente fiscal de forma retroativa ou prospectiva. Os ajustes poderão ser realizados a qualquer tempo pelo contribuinte, ainda que o imposto devido esteja sujeito a acréscimos legais quando efetuados fora do período regulamentar.

O modelo de apuração e arrecadação do IBS representa uma ruptura estrutural com a tradição declaratória, fragmentada e pouco integrada do sistema tributário brasileiro. A conta corrente fiscal, a apuração assistida e o uso intensivo de tecnologia têm potencial para reduzir litígios, simplificar obrigações acessórias e fortalecer a neutralidade econômica do imposto.

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O sucesso desse desenho dependerá da robustez tecnológica do CGIBS, da integração com os sistemas privados de pagamento e da capacidade de adaptação dos contribuintes a uma lógica de tributação contínua e automatizada, sendo fundamental a atenção ao correto preenchimento e referenciamento dos documentos fiscais eletrônicos, pois eventuais erros repercutirão direta e automaticamente nos débitos, créditos e saldos apresentados pelo sistema.

Se bem implementado, o sistema permitirá que o contribuinte acompanhe em tempo real seus débitos, créditos e saldos, o que tende a reduzir burocracia, minimizar erros e tornar o ambiente de negócios mais competitivo para o Brasil.


[1] https://cgibs.gov.br/cartilhas

[2] https://www.youtube.com/watch?v=FpvNQzcSn5c, https://youtu.be/L39522K2p1E?si=aeP8gTkwwT293LKc e https://youtu.be/eo9Hujt2LAw?si=AoxAlU7seue1mbvY

[3] https://cgibs.gov.br/cartilhas