Como a LGPD tem sido usada para restringir dados pedidos por LAI

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A forma como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sido usada, nos seis anos em que está em vigor, para restringir dados que antes eram acessíveis via Lei de Acesso à Informação (LAI) foi mapeada por uma iniciativa conjunta das organizações Fiquem Sabendo e Data Privacy Brasil. 

A iniciativa destaca problemas como a retirada de dados de portais de transparência, tentativas de restringir o acesso a dados de “supersalários” no Judiciário e no Ministério Público e supressão de informações sobre CPFs de candidatos e doadores de campanha — tudo com a justificativa de não divulgar “dados pessoais sensíveis” protegidos pela LGPD. 

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As entidades falam em uma preocupação crescente com “restrições ao acesso a informações públicas com justificativas genéricas de proteção à privacidade”. 

O ponto central, de acordo com os especialistas envolvidos no projeto, é a falta de critérios claros sobre o que configura um dado pessoal sensível — e a necessidade de equilibrar dois direitos fundamentais: a proteção de dados e o acesso a informações de interesse público. 

Embora dados pessoais sejam, de fato, protegidos pela LGPD, a expectativa de privacidade é muito reduzida para quem recebe recursos públicos — nesses casos, o interesse público deve prevalecer, aponta a iniciativa. Além disso, muitos dos pedidos de informações negados com a LGPD como justificativa sequer conteriam dados pessoais na resposta.  

O projeto, chamado “Proteção de Dados e Transparência Pública”, consiste em uma linha do tempo interativa com os principais marcos normativos, decisões administrativas, estudos acadêmicos, artigos de opinião e casos emblemáticos sobre a aplicação das duas legislações. A Open Knowledge Brasil, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Transparência Brasil, a Transparência Internacional Brasil e a Artigo 19 apoiam a iniciativa. 

Privacidade x direito à informação

Um exemplo de diminuição da transparência mapeado pela iniciativa é a retirada de mais de 16 milhões de documentos do TransfereGov, que permite acessar contratos públicos e documentos que fundamentam os gastos do governo. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos retirou os documentos do ar em 2024 usando a LGPD como justificativa. 

Os cofundadores da Fiquem Sabendo, Maria Vitória Ramos e Bruno Morassutti, escreveram sobre o caso dizendo que ele é um exemplo de como “a aplicação da LGPD na administração pública tem sido um desastre”.

A linha do tempo também traz documentos, como um relatório de junho de 2025, no qual o Conselho Nacional de Proteção de Dados propõe diretrizes para impedir que a LPGD seja usada como justificativa para restringir acesso a informações de interesse público. 

“A divulgação de dados pessoais é eximida de consentimento quando para a defesa de direitos e para a proteção do interesse público”, diz o relatório. “A exemplo, tem-se a necessidade de acesso a dados pessoais de funcionários públicos, como seus salários.”

Há muitos casos, no entanto, para os quais essa ponderação de diferentes princípios nem seria necessária, porque a requisição sequer inclui dados pessoais. Mesmo assim, há inúmeros órgãos e entidades que negam as informações dizendo estar se baseando na LGPD.

O problema é tão comum que seria difícil reunir todos os casos na linha do tempo. 

Um exemplo recente, identificado pela reportagem, é o caso da disputa entre a Associação dos Músicos Instrumentistas do Theatro Municipal de São Paulo (Amithem) e a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTM), que rege a instituição. 

A fundação tem se negado a fornecer uma série de informações que não incluíam dados pessoais sensíveis.

Entre os documentos pedidos pela associação de músicos estão relatórios de recursos humanos de 2024 e 2025. O JOTA avaliou o relatório referente a 2023, que está disponível, e constatou que não há dados pessoais sensíveis no documento. 

A fundação emitiu, em dezembro, um parecer jurídico — sem assinatura de advogado — no qual argumenta que não tem competência para prestar contas de suas parcerias e que o fornecimento de dados violaria a LGPD.

A Fundação do Theatro Municipal também tem negado acesso às prestações de contas da Sustenidos Organização Social de Cultura, organização social responsável pela gestão do Theatro Municipal, com base na LGPD. Além disso, alega que as informações devem ser prestadas ao requerente da mesma forma que se encontrar arquivada ou registrada, não cabendo realizar qualquer trabalho de consolidação ou tratamento de dados.

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As entidades envolvidas no projeto da linha do tempo defendem que a restrição a qualquer dado deve ser a exceção quando se fala em administração pública: a transparência tem que ser a regra. Ou seja, o ônus de provar a necessidade de sigilo tem que ser do poder público. 

“Especialmente quando se trata de agentes públicos no exercício de suas funções, do uso de recursos públicos e da identificação de beneficiários de políticas públicas, o interesse público é preponderante”, diz o projeto.